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A falta de orçamento para a fiscalização realizadas pelos auditores fiscais dificulta a libertação de vítimas do trabalho escravo moderno

Por Felipe Sakamoto, do Observatório

A holding M5 Indústria e Comércio, dona da marca de roupa M. Officer, foi condenada no dia 7 de novembro por submeter trabalhadores ao trabalho análogo à escravidão. A ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em 2014 remete ao caso em que seis migrantes bolivianos foram resgatados de uma oficina da marca em condições degradantes e jornadas exaustivas. Com isso, a grife terá que pagar R$ 4 milhões por danos morais coletivos e mais R$ 2 milhões por dumping social (quando uma empresa se beneficia dos custos baixos resultantes da precarização do trabalho para praticar a concorrência desleal). Além disso, terá que cumprir obrigações trabalhistas.

No final de outubro deste ano, o Ministério do Trabalho divulgou uma nova versão da lista de empresas empregadoras autuadas por submeterem trabalhadores/as a condições análogas à escravidão. Dias antes, o MP divulgou a Portaria 1.129, que altera as definições de trabalho escravo reduzindo-as às situações de restrição de liberdade e de escolta armada, esvaziando assim o conceito quanto às condições degradantes e à jornada exaustiva.  O caso provocou a reação da sociedade civil organizada e reacendeu o debate público sobre a questão. Diversas organizações nacionais e internacionais se posicionaram contra a alteração da tipificação do trabalho escravo. A presidenta do Grupo de Trabalho das Organizações das Nações Unidas (ONU) que supervisiona os direitos humanos transnacionais Surya Deva afirmou que essa mudança significaria um retrocesso ao combate à escravidão moderna no Brasil. Contudo, a ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber, por meio de uma liminar, suspendeu o exercício desta portaria. O ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira disse em entrevista ao G1 que a portaria será reformulada.

O governo federal brasileiro assumiu a existência do trabalho escravo moderno em 1995. Desta data até 2016, mais de 52 mil trabalhadores/as foram libertados/as de situações semelhantes à de escravidão. De acordo com o artigo 149 do Código Penal Brasileiro, essa violação da dignidade humana é definida como “reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”. Para configurar a existência desse crime, é necessário apresentar uma das seguintes características: trabalho forçado; jornada exaustiva; servidão por dívida; ou condições degradantes (alojamento precário, falta de assistência médica e saneamento básico, péssima alimentação e maus tratos).

De acordo com a ONG Repórter Brasil, as vítimas são pessoas de extrema vulnerabilidade social. 95% são do gênero masculino, 32% são analfabetos/as e 39% só chegaram até a quarta-série. 83% dos/as resgatados/as têm entre 18 a 44 anos. De 1995 a 2016, as atividades com maior número de trabalhadores/as libertados/as foram na pecuária (16 mil), cana-de-açúcar (12 mil) e nas diversas lavouras (9 mil).

A Comissão Pastoral da Terra (CPT) recebe denúncias dos/as trabalhadores/as e transforma em um documento detalhado para as autoridades, fiscaliza o trabalho do Ministério do Trabalho e garante a segurança das vítimas que buscam ajuda, fornecendo alimentação, estadia e tratamento médico. Contudo, para Frei Xavier Plassat, coordenador da campanha contra o trabalho escravo da CPT, erradicar o trabalho escravo não é a solução. “Libertar escravos não resolve o problema. A escravidão é um sintoma de uma doença mais embaixo. Essa doença tem nome e é a falta de acesso à terra, falta de acesso às políticas públicas em geral”, defende.

Na recente lista de empresas do trabalho análogo à escravidão, Minas Gerais e Pará possuem o maior número de empregadoras autuadas pelo crime, 42 e 16, respectivamente. Plassat afirma que isso não significa que Minas Gerais é o estado com maior número de trabalhadores/as nessa situação, mas que a Superintendência Regional do Trabalho do Estado está realizando uma boa fiscalização. No Pará, a situação é diferente. “Quando tem verba, quando tem dinheiro para colocar gasolina nos carros, quando tem dinheiro pra diária, essas equipes vão a campo combater o trabalho escravo. Está um caos administrativo, está sem telefone, a empresa de limpeza ainda não foi contratada, aqui no Pará nós realmente ficamos numa situação muito difícil”, contou Othavio Paixão, auditor fiscal do trabalho no Pará, para a reportagem da Agência Pública.

A pena para o crime de trabalho escravo é a reclusão de dois a oito anos. A condenação é prolongada se o crime for cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. Além do pagamento de uma multa correspondente aos danos morais. Desde 1997, ninguém foi preso/a por este crime. A lista de marcas autuadas pelo crime é considerada uma medida eficiente para o Frei Xavier Plassat, pois afeta a imagem da marca para seus/suas consumidores/as, assim causando impactos econômicos negativos para a empresa. Uma pesquisa da prestadora de serviços KPMG Internacional em 2014 descobriu que 40% dos/as consumidores/as trocariam  de empresa se sua marca favorita não pagasse um salário digno.

Confira mapa interativo sobre trabalho escravo:


(Foto: Cícero R. C. Omena)

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