Skip to content Skip to sidebar Skip to footer

Dispositivo funciona bem no governo federal e na maioria dos Estados, mas falha nos municípios. Tribunais de Justiça também resistem a atender a pedidos de informação

Acesso à informação é satisfatório em 14,7% de municípios pesquisados (Foto: VisualHunt)
Acesso à informação é satisfatório em 14,7% de municípios pesquisados (Foto: VisualHunt)

Lei de Acesso à Informação, que dá poder para os cidadãos requisitarem dados a qualquer órgão público, completou cinco anos de sua sanção no dia 18 de novembro.

A norma, aprovada no primeiro ano do governo Dilma Rousseff, após uma articulação de entidades civis, entrou em vigor seis meses depois da sanção. Ela levou a outro patamar a abordagem da transparência entre os cidadãos e os órgãos públicos, seja do Executivo, Legislativo ou Judiciário, nas esferas federal, estadual e municipal.

Hoje, é mais comum pessoas interessadas em algum dado guardado pelo Estado solicitarem acesso a ele. Inúmeras reportagens já foram produzidas por meio desse mecanismo. E a publicação dos salários de servidores começou, no governo federal, graças a um decreto regulamentando a lei.

Como funciona

O acesso a dados públicos passou a ser a regra geral a partir da Lei de Acesso à Informação. Apenas em alguns casos, específicos, o sigilo é admitido por um prazo que varia de 5 a 25 anos.

Para solicitar uma informação, a pessoa precisa formular seu pedido no site do respectivo órgão — no caso do governo federal, há um site que centraliza essas demandas. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias pelo poder público.

Se o cidadão não recebe a resposta no prazo, deve fazer uma reclamação à autoridade que monitora o respectivo órgão. Caso a resposta seja inadequada, pode entrar com um recurso.

No caso de pedidos de informação ao poder executivo federal, a autoridade máxima para decidir sobre recursos é a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, composta por integrantes de nove pastas com status de ministério. No caso do Judiciário, a última instância é o Conselho Nacional de Justiça, e no do Ministério Público, o Conselho Nacional do Ministério Público. Governos estaduais e municipais e o Poder Legislativo também têm suas instâncias para recurso.

Além de obrigar os órgãos a atender os pedidos formulados por cidadãos — a chamada “transparência passiva” —, a lei também determina regras de “transparência ativa”, segundo as quais o poder público deve divulgar, independente de requisição, uma série de dados na internet.

O que precisa melhorar

A Lei de Acesso à Informação conquistou avanços para a sociedade brasileira, mas ainda há espaço para se tornar mais eficaz e abrangente, segundo a ONG Artigo 19, que atua na defesa da liberdade de expressão e do acesso à informação. O Nexo perguntou a Paula Martins, diretora da entidade, em que aspectos a lei deveria avançar nos próximos cinco anos.

Ser mais uniforme

A aplicação prática da Lei de Acesso é descentralizada, e depende de uma série de medidas dos gestores dos órgãos públicos espalhados pelo país. Esses gestores, como prefeitos ou presidentes de Tribunais de Justiça, precisam criar canais específicos para receber os pedidos de informação dos cidadãos, definir normas internas para atendê-los e alocar funcionários para localizar os dados e responder as demandas.

O governo federal e a maioria dos governos estaduais já conseguiram alcançar um desempenho satisfatório nesse quesito, segundo a Escala Brasil Transparente, desenvolvida pela CGU (Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União) para monitorar o cumprimento da lei. Já nos municípios, a aplicação da lei ainda é muito deficiente.

Segundo essa escala, que atribui notas de 0 a 10 aos governos estaduais e municipais, 20 das 27 unidades da Federação têm hoje um desempenho considerado satisfatório, com resultado acima de 5. Enquanto isso, de 1.587 cidades avaliadas, apenas 14,7% tiveram uma nota superior a cinco. Em 51,7% delas, a nota ficou abaixo de 1. “É no âmbito local que temos nosso maior desafio para os próximos 5 anos de Lei de Acesso à Informação”, diz Martins.

Além da discrepância entre os níveis da federação, há também uma assimetria entre os três poderes. Segundo Martins, o Executivo é o poder mais ajustado à lei, seguido pelo Legislativo. O Judiciário é o mais atrasado no quesito.

Em maio de 2016, a Artigo 19 publicou um relatório sobre a aplicação da Lei de Acesso nos Tribunais de Justiça dos Estados, que envolveu testes sobre o atendimento a pedidos de informação. Mais da metade dos pedidos de informação enviados pela entidade aos tribunais (56,8%) não foram respondidos.

“O Judiciário é o poder mais fechado, que por muito tempo entendeu que não precisava prestar contas de sua atuação à sociedade. Isso tem mudado, mas ainda são poucas as iniciativas de transparência eparticipação levadas a cabo por esse poder” (Paula Martins, Diretora da Artigo 19)

Ela aponta também que em algumas áreas temáticas dos governos o atendimento a pedidos de dados é mais crítico do que em outras. Cita, como exemplo, as secretarias de Segurança Pública, que reúnem dados sobre criminalidade e atividade policial.

Aprimorar a divulgação da lei e o treinamento dos servidores

Também há necessidade, segundo a diretora da Artigo 19, de o poder público realizar mais campanhas para informar os cidadãos sobre a existência da Lei de Acesso e como utilizá-la. Ela cita, como exemplo, o potencial para se requerer informações sobre educação, moradia e saúde.

Segundo Martins, também faltam treinamento e recursos humanos e orçamentários para que os servidores públicos cumpram a lei adequadamente. Sem estrutura adequada, a tendência é os pedidos de informação demorarem mais para serem respondidos, receberem respostas de pior qualidade ou nem serem atendidos.

A taxa de respostas cresceu nos últimos anos, principalmente em âmbito federal,nos Estados e em algumas capitais, mas nem sempre isso significa que a qualidade das respostas melhorou.

Um novo órgão só para a Lei de Acesso

As medidas sugeridas acima podem ser executadas sem a necessidade de mudar as leis. No longo prazo, diz Martins, seria interessante também criar um novo órgão público com autonomia e poderes para analisar os recursos contra pedidos de informação indeferidos.

Hoje, em âmbito federal, cabe à CGU fiscalizar o cumprimento da Lei de Acesso. O órgão acumula essa atribuição com diversas outras, como defender o patrimônio público, participar de acordos de leniência, controlar a atuação dos servidores e avaliar a qualidade e eficácia das ações do governo federal.

Alguns países optaram por criar um órgão específico para zelar pelo cumprimento de suas leis de acesso e divulgá-la entre seus cidadãos, desvinculado do governo. No Reino Unido, por exemplo, o “Information Comissioner’s Office” é responsável por garantir a transparência dos dados públicos. Ele é um órgão independente do Executivo, com um chefe nomeado pela rainha e que presta contas ao Legislativo.

A criação de um novo órgão similar no Brasil, contudo, dependeria de mudanças na Lei de Acesso. E, para a diretora da Artigo 19, agora não haveria espaço político adequado para isso. “Seria extremamente arriscado propor mudanças Lei de Acesso à Informação nesse momento, poderíamos ver introduzidos dispositivos mais restritivos”, diz ela.

Fonte: Nexo Jornal

What's your reaction?
0Sorrindo0Lol0Ual0Amei0Triste0Bravo

Deixe um comentário

Acesse o banco de Práticas Alternativas

Conheça experiências reais que unem a justiça social, radicalização da democracia e harmonia com o meio ambiente

Encontre o Observatório nas redes sociais
Assine e acompanhe o Observatório da Sociedade Civil

    Realização

    Apoio

    Apoio

    Apoio

    Apoio

    Copyright © 2024. Todos os direitos reservados à Abong.