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Relatório inédito apresenta a realidade da prática de tortura no Brasil. Intitulado “Julgando a Tortura: Análise de jurisprudência nos Tribunais de Justiça do Brasil (2005-2010)”, a pesquisa faz um levantamento de decisões proferidas sobre os crimes de tortura, entre 2005 e 2010, nos Tribunais de Justiças (TJs) de todas as unidades federativas brasileiras. O objetivo é conhecer esses casos de tortura, revelar quais chegam aos TJs e como são julgados por esse órgão, identificando o perfil das partes envolvidas (tanto vítimas quanto acusados), o perfil das ocorrências (local, propósito) e o perfil dos processos em 2ª instância (decisões e fundamentações).

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Agentes públicos, como a polícia, representam a maioria dos envolvidos em casos de tortura.

Debruçando-se sobre 455 decisões de segunda instância de todos os TJs do Brasil, o levantamento conclui que agentes públicos envolvidos em casos de tortura têm mais chances de serem absolvidos do que atores privados (familiares, cônjuges, seguranças particulares, por exemplo). Os funcionários do Estado condenados em primeira instância foram absolvidos, na segunda instância, em 19% dos casos. Entre agentes privados, o índice é de 10%.

O Brasil ainda carece de dados sobre crimes de tortura e a pesquisa é uma iniciativa pioneira e reveladora. Para a advogada do programa de Justiça da Conectas, Vivian Calderoni, “Os dados mostram que a Justiça opera de maneira diferenciada em função do perfil do réu e da vítima. Muitas das absolvições, nos casos em que os agentes públicos são os acusados, são justificadas pela falta de provas. Isso pode revelar uma preocupante falta de capacidade do Sistema de Justiça de apurar a tortura cometida por seus funcionários ou uma tendência a desqualificar o testemunho de vítimas que são suspeitas ou cumprem pena por outro crime”, destaca Vivian.

Perfil das vítimas 

Conectas

Das 800 vítimas de crimes de tortura contabilizados nos 455 acórdãos judiciais, 21% eram homens, 21% homens considerados suspeitos da prática de algum tipo de crime, 20% crianças, 13% adolescentes, 9% homens presos, 8% mulheres, 1% mulheres presas, 3% caracterizavam outros perfis e em 4% não foi possível identificar o perfil da vítima. Com relação às crianças, em geral, o crime de tortura ocorreu no ambiente doméstico.

Outro dado igualmente alarmante é o número de vítimas de tortura que chegaram a óbito: 24 pessoas, sendo que 14 delas eram suspeitos ou presos, nove crianças e uma ex-namorada. As crianças apareceram com frequência em todas as regiões.

Perfil do acusado

Conectas

Os números apontam que dos 455 acórdãos levantados 277 dizem respeito a casos envolvendo agentes públicos, ou seja, policiais civis e militares, agentes penitenciários, carcereiros, monitores de unidades de internação para adolescentes em conflito com a lei.

Os agentes públicos representam 61% dos casos, seguidos por agentes privados, com 37%. Em 2% dos casos não foi possível identificar o perfil do acusado.

Conectas

Perfil do local da tortura

Em 64% dos acórdãos, as residências aparecem em primeiro lugar como local de tortura (33%) seguido dos locais de contenção (31%). A categoria via pública apareceu em 16% dos casos.

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31% dos locais do tortura são em espaços de contenção

Recomendações do Relatório 

Entre as recomendações endereçadas a diversos órgãos do Poder Executivo e Legislativo estão: sensibilizar os magistrados, promovendo a formação contínua sobre Tratados de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário; fomentar a implantação, em cada Tribunal, de uma ouvidoria externa e independente, à luz do modelo da Defensoria Pública do Estado de São Paulo; assegurar a existência de ambientes seguros, que garantam total segurança às vítimas, tanto para denunciarem atos de tortura quanto para produzirem provas no decorrer do processo judicial; facilitar o acesso ao público, melhorando as ferramentas de busca e disponibilização dos dados nos sites dos respectivos Tribunais; criar indicadores sobre casos de tortura que tramitam no sistema de justiça brasileiro e que auxiliarão no diagnóstico do problema no país, a partir dos dados do registro público acima mencionado.

Aos conselhos tutelares, o estudo sugere agir preventivamente e, caso necessário, repressivamente, no combate à tortura praticada em ambiente doméstico ou qualquer outro, que tenha como vítima criança ou adolescente.

Fonte: Adital

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