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Há muito esperado pelo terceiro setor, o marco regulatório das organizações da sociedade civil está mais próximo de sair do papel. Em 11 de dezembro, foi aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado e seguiu para a Câmara. A expectativa agora é a de que o tema entre na pauta dos deputados já em fevereiro, quando eles retornam do recesso parlamentar, e seja analisado pela CCJ da Casa.

Por Paula Lago, colaboração para a Folha

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A partir da esq., os senadores Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Pedro Taques (PDT-MT) e Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

Segundo Laís de Figueirêdo Lopes, advogada e assessora especial da Secretaria-Geral da Presidência, ministério responsável pela discussão do assunto, “há uma grande expectativa de tramitação rápida desse tema, já bastante amadurecido pelos debates existentes”.

Participaram das discussões, iniciadas oficialmente em 2011, por meio de um grupo de trabalho interministerial, gestores públicos, representantes de organizações, especialistas, congressistas e representantes de órgãos de controle, como a CGU (Controladoria-Geral da União). O marco legal é um conjunto de regras que define como deve se dar a contratação das organizações da sociedade civil, como as ONGs, pela administração pública, e estabelece critérios claros para o controle e a fiscalização dos repasses, aumentando a transparência nesse processo.

Entre as novas exigências está o chamamento público para seleção das organizações –do qual só poderão participar entidades e dirigentes com “ficha limpa”–, o planejamento como ferramenta de gestão para a seleção dos projetos, o monitoramento das etapas de execução, assim como a avaliação dos resultados, e a análise da prestação de contas. Para ser selecionada no edital, a organização precisa ter ao menos três anos de funcionamento, experiência prévia na área de atuação da proposta e comprovação de capacidade técnica e operacional.

“Estamos ampliando muito as amarrações no sentido da transparência e do controle da aplicação dos recursos públicos. E, com segurança jurídica e regras claras, você beneficia as ONGs que trabalham de forma séria”, afirma o relator do projeto, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).

A demora na aprovação da prestação de contas, uma das queixas do setor, é uma das preocupações do marco legal, segundo Lopes, da Secretaria-Geral da Presidência. “Quando o poder público conhece o valor médio de mercado dos itens de despesa que deverão ser contratados, a análise burocrático-formal fica facilitada e mais foco pode ser dedicado ao controle dos resultados.”

Mas, para ela, as organizações também precisam fazer a sua parte. “Elaborar o projeto com clareza, prever todos os custos de forma coerente no plano de trabalho, além de manter pessoas qualificadas atuando na gestão da parceria, ajuda na celeridade e assertividade do processo.”

Vera Masagão Ribeiro, diretora-executiva da Abong (Associação Brasileira de ONGs), destaca como avanços propostos pelo projeto de lei a criação de tipos de parcerias mais específicos para organizações e Estado (o termo de colaboração, destinado às propostas vindas do poder público, e o termo de fomento, aplicado em projetos de iniciativa das entidades), a exigência de auditoria externa e a possibilidade de atuar em rede.

Resultados

“O foco do projeto de lei está na contratualização, mas não dá conta de tudo”, diz Andre Degenszajn, secretário-geral do Gife (Grupo de Institutos, Fundações e Empresas). “Quase não aborda a comprovação de resultados, por exemplo. Ele tem uma abordagem extremamente formalista, administrativo-burocrática. Precisa ser aprovado, sim, mas não resolve todas as questões.”

A advogada especializada em terceiro setor e membro da Rede Interamericana de Direito das Organizações da Sociedade Civil, Paula Storto, afirma que o projeto de lei é um avanço, mas também defende a continuidade do debate. “Organizações sociais sérias têm o direito de ser financiadas pelo Estado. O marco legal atende necessidades das organizações, da sociedade civil e da administração pública e traz mais segurança jurídica a essas parcerias, mas poderia ter ido além. Ele facilita as relações com organizações prestadoras de serviço, mas o mesmo não ocorre com ONGs que pensam a participação social, que tentam trazer novas tecnologias sociais, como no passado ocorreu com a Pastoral da Criança e a disseminação do soro caseiro.”

Merula Steagall, presidente da Abrale (Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia) e da Abrasta (Associação Brasileira de Talassemia), vencedora do Prêmio Empreendedor Social 2013, concorda com as ressalvas. “Mesmo quando temos uma lei, temos pouco poder de assegurar a sua implementação. Pela nossa experiência, hoje é muito difícil qualquer tentativa de parceria séria sair do papel. A burocracia acaba impedindo projetos que possam ser úteis à sociedade.”

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