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Foi publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, na quinta-feira (06/10), o decreto nº 17.091, de 5 de outubro de 2015, que dispõe sobre a celebração de parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), regulamentando, no âmbito estadual, a Lei Federal 13.019/2014. Essa Lei ficou conhecida como o Marco das Organizações da Sociedade Civil.

A partir da publicação, fica estabelecido que as parcerias entre o Estado e as OSC seguem em regime de mútua cooperação, com instrumentos jurídicos próprios, regidos por termos de colaboração e de fomento, a fim de atender interesses da esfera pública e da Sociedade Civil, na implementação das políticas públicas.

O avanço democrático e o objetivo do Marco Regulatório em aperfeiçoar a relação do Estado com as OSC foi salientado pelo governador Rui Costa, que destacou a importância da regulamentação do decreto. “O governo baiano avança, mais uma vez, na busca de uma maior parceria com as Organizações da Sociedade Civil. O decreto representa um grande passo nessa relação e mostra a disposição do governo em realizar uma gestão participativa e democrática, envolvendo os diversos segmentos da sociedade”, disse o governador.

O texto do decreto foi construído pelo Grupo de Trabalho do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (GT MROSC – BA), composto, de forma paritária, por representantes do poder público e das OSC, instituído por decreto estadual, homologado pelo governador Rui Costa e coordenado pela Secretaria de Relações Institucionais (Serin). Participaram do GT, representando a Procuradoria Geral do Estado, as procuradoras Ivana Pirajá e Juliana Lima Damasceno.

Para o procurador geral do Estado da Bahia, Paulo Moreno Carvalho, o grande diferencial do trabalho que foi desenvolvido coletivamente por órgãos da Administração Pública Estadual e da Sociedade Civil com a finalidade de estudar e propor as medidas normativas necessárias, no âmbito do Estado da Bahia, para cumprimento da Lei Federal nº 13.019/2014 foi a maneira como o mesmo foi desenvolvido.

“ Ele nasce com a percepção dos diversos atores envolvidos, o que traz legitimidade tanto em relação à própria sociedade e as entidades da sociedade civil, como no âmbito interno da Administração Pública. Cria-se um elemento de uniformidade da avaliação dos seus conceitos, o que proporciona uma racionalidade na sua análise tanto do controle interno como externo. Essa construção traz muitos benefícios na sua efetivação e aplicação”, afirmou.

O processo de trabalho contou com estratégias de ampliação da participação popular por meio de seminários, videoconferências e consulta pública online. Esta convergência de esforços foi direcionada pelas experiências, conhecimentos e situações vivenciadas tanto pela OSC quanto pelo Poder Público, evidenciando o compromisso deste Governo com a gestão pública democrática, participação social e fortalecimento das Organizações.

O Marco Regulatório consiste em um conjunto de ações, atos normativos e instrumentos elaborados na perspectiva de superar o ambiente de insegurança jurídica, reconhecendo as peculiaridades das organizações sociais e de fortalecimento das OSC.

Fonte: Procuradoria Geral do Estado da Bahia

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