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No último dia 10, a ARTIGO 19 apresentou mais um pedido de recurso ao Ministério das Comunicações (Minicom) por conta do arquivamento do pedido de outorga (licença de funcionamento) da Rádio Comunitária Coité FM, conhecida como Rádio Coité. Já é o terceiro pedido de outorga da rádio que o Minicom arquiva, alegando que ela não poderia funcionar enquanto participa do processo de habilitação.

O problema é que durante vários anos, o ministério se omitiu na tarefa de analisar o primeiro pedido realizado pela Rádio Coité, em 1999. Devido a essa omissão, ela começou a transmitir enquanto aguardava a licença.

O recurso apresentado pela ARTIGO 19 e endereçado ao coordenador-geral de Radiodifusão Comunitária do Minicom, Samir Amando Granja, lembra que “a morosidade do Estado, as legislações ultrapassadas e a burocracia são as principais causas da permanência da maioria das rádios comunitárias na situação de ‘ilegalidade’”.

O documento diz ainda que “o Ministério das Comunicações e sua demora, não apenas na publicação de avisos habilitação, como também na análise das manifestações de interesse e pedidos de autorização, acaba por dificultar a regularização das rádios pois, como no caso da Rádio Coité, mesmo tendo enviado o requerimento manifestando interesse em 1999, o Ministério levou anos para avaliar o pedido, contrariando frontalmente a lei 9.784 de 1999.”

O terceiro arquivamento de um pedido de outorga da Rádio Coité é só mais um capítulo de um enredo marcado pela perseguição descomunal do Minicom às rádios comunitárias no Brasil. Perseguição esta que se configura em uma clara afronta aos direitos à liberdade de expressão e de informação.

História

Fundada em 1998, na cidade de Conceição de Coité, na Bahia, a Rádio Coité é mais que uma simples rádio com programação musical ou jornalística: serve como meio de comunicação para os moradores, que participam ativamente da rádio.

De caráter fortemente educativo, a rádio produz oficinas com os mais variados temas, faz entrevistas, oferece aulas e cursos, sendo um verdadeiro canal de difusão do exercício da cidadania que a muitos é negado, dado à histórica concentração dos meios de comunicação no Brasil.

Desde a sua origem, a rádio buscou se regularizar, enviando o primeiro pedido de outorga ao Ministério das Comunicações em 1999. A resposta, no entanto, só veio em 2003, e mesmo com o atendimento das solicitações, o ministério arquivou o processo em 2009. Uma vez mais, nesse mesmo ano, a rádio entrou com novo pedido de outorga, que acabou arquivado em 2013, sob a justificativa de que a rádio estava no ar enquanto aguardava a autorização.

Em janeiro de 2014, a ARTIGO 19 apresentou um recurso administrativo da decisão que arquivou o processo de outorga de 2009, argumentando que a rádio estava em seu direito legítimo de funcionar, uma vez que a ausência de autorização decorria da própria ineficiência do Ministério das Comunicações em analisar o pedido em tempo razoável. O recurso também foi negado e até o momento nenhuma justificativa legal para o arquivamento foi apresentada.

Ainda em 2013, a rádio enviou pela terceira vez um pedido de outorga ao Ministério das Comunicações, e no momento aguarda uma resposta.

Apesar das inúmeras tentativas de obtenção da concessão de outorga, durante todo este período a rádio sofreu diversos fechamentos, tendo seus equipamentos apreendidos pela Anatel e Polícia Federal, o que prejudicou seriamente o trabalho que realiza junto à população de Conceição do Coité. Os diretores da rádio estão respondendo a processos criminais por desenvolver atividade de telecomunicações sem autorização. Sobre isso, a ARTIGO 19 já manifestou que:

“A existência de legislação própria para regular as atividades das rádios comunitárias, a qual prevê responsabilizações apenas no âmbito administrativo, deve ser aplicada quando houver provas concretas de irregularidades no funcionamento da rádio, o que também não está configurado no caso da Rádio Coité que busca a autorização há mais de 10 anos junto ao Poder Público e já possui parecer da ANATEL reconhecendo a ausência de dano causado pela rádio. O funcionamento de rádio sem autorização, como é o caso da Rádio Coité, não deve ser considerado crime uma vez que o seu funcionamento não causa nenhum dano à sociedade. A criminalização das rádios comunitárias gera restrições ilegítimas e tem consequências desproporcionais e nocivas à liberdade de expressão e por consequência, ao sistema democrático.”

Conheça mais sobre o caso aqui.

Fonte: Artigo 19

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