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Lei de parcerias entre OSCs e Estado é de âmbito nacional e está em vigor para União, Estados e Distrito Federal desde janeiro de 2016

Por Kaique Santos, do Observatório

A Lei 13.019/2014, que ficou conhecida como o novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), acaba de entrar em vigor para municípios. O marco, que já vem sendo regulamentado no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal desde janeiro do ano passado, estabelece um conjunto de regras e maior controle e transparência para as relações entre Estado e Organizações da Sociedade Civil (OSCs).

Apesar do decreto federal (8.726/2016), a regulamentação nos Estados e municípios depende de decretos locais, considerando as diversas realidades e especificidades quando se pensa em  novas práticas de gestão pública.

Entre os municípios que já publicaram decreto de regulamentação da Lei estão Belo Horizonte (MG), Campo Grande (MS), Cubatão (SP), Feira de Santana (BA), Jerônimo Monteiro (ES), Palmeira (PR), São Paulo (SP) e Tangará da Serra (MT).

>> Confira aqui a lista completa de Estados e municípios que já publicaram seus respectivos decretos!

Eleutéria Amora, diretora executiva da Abong (Foto: Acervo Abong)
Eleutéria Amora, diretora executiva da Abong (Foto: Acervo Abong)

É comum haver mobilização e participação da sociedade civil antes da elaboração da minuta do decreto, mas segundo a diretora executiva da Associação Brasileira de ONGs (Abong), Eleutéria Amora, no Rio de Janeiro o processo foi diferente. “No Rio de Janeiro saiu decreto sem ter seminários, consulta pública e/ou diálogo. Apesar de a Lei ser autoaplicável, deveria ter participação da sociedade civil”, defende. “Isto é reflexo do momento que estamos vivendo, da falta de democracia, de não se levar em consideração quem está mais interessado.”

Em municípios como o de Belém (PA), o processo está caminhando. “Houve seminário no ano passado, onde se formou um GT [Grupo de Trabalho] que se reunirá em junho para encaminhar a regulamentação local”, conta Aldalice Otterloo, diretora estadual da Abong no Pará. Ela destaca a importância da regulamentação em âmbito municipal. “A regulamentação nos municípios garante maior suporte para as organizações da sociedade civil do campo de defesa de direitos.”

Joci Aguiar, diretora estadual da Abong no Acre, diz que ainda não há previsão para as regulamentações por lá. “As prefeituras aqui estão tentando se adequar à nova lei, mas não definiram prazo. A lei ajudará, pois padronizará a forma de repasse”, ressalta.

Capa da cartilha "Lei 13.019/2014: Regulamentação Passo a Passo"
Capa da cartilha “Lei 13.019/2014: Regulamentação Passo a Passo”

“Ampliar a participação significa incluir novos/as atores/atrizes. A Abong fez o esforço de estar presente e envolvida nos processos de regulamentação, nos conselhos e nas reuniões da Plataforma por um Novo Marco Regulatório para as OSCs (Plataforma MROSC)”, lembra Eleutéria. Além de reuniões e seminários, a Associação ainda promoveu cursos em parceria com outras organizações da sociedade civil sobre o MROSC no ano passado.

A experiência da Bahia como referência para o Brasil

A Abong, o Observatório da Sociedade Civil e a Plataforma MROSC lançaram no final de 2016 a cartilha “Lei 13.019/2014: Regulamentação Passo a Passo”. A publicação pretende, a partir da experiência do Estado da Bahia, compartilhar conhecimentos e apontar possíveis caminhos a serem seguidos no processo de regulamentação do MROSC nos Estados e municípios. Em outubro, após realização de diversas atividades e consulta pública, o governo baiano publicou seu decreto estadual. O material traz instrumentos e metodologias que podem ser valiosos/as também para outras realidades locais.

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>> Leia também:

Marco Regulatório das OSCs é agenda para radicalizar a democracia

Lei das parcerias com organizações da sociedade civil ainda é desafio para os municípios

 

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