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O Projeto de Lei da Economia Solidária (PL 4685/2012) foi aprovado no dia 26/8, por unanimidade, na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados. A Lei, que estabelece definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição da Política Nacional de Economia Solidária, cria o Sistema Nacional de Economia Solidária e qualifica os empreendimentos econômicos solidários como sujeitos de direito, tramitava na CAPADR desde julho de 2014. Com a vitória de hoje, o PL segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC).

O PL 4685/2012 havia sido colocado em pauta anteriormente, no dia 12 de agosto, mas foi retirado em função do pedido de vistas do deputado federal Valdir Colatto (PMDB/SC). Para permitir que o PL fosse colocado em votação o mais rápido possível, houve também pedidos de vistas dos deputados Zeca do PT (PT/MS) e Assis do Couto (PT/PR).

O relator do PL na CAPADR, deputado federal Ronaldo Lessa (PDT/AL), apresentou seu relatório incorporando sugestões de melhoria do texto apresentadas pela União Nacional das Organizações Cooperativas Solidárias (UNICOPAS), pelo Fórum Brasileiro de Economia Solidária (FBES) e pela Secretaria Nacional de Economia Solidária, do Ministério do Trabalho e Emprego (SENAES/MTE). Com a presença na Câmara de representantes das diversas organizações da Agricultura Familiar e da Economia Solidária, os deputados da Comissão seguiram o voto do relator pela aprovação.

O CAMINHO DO PL NA CÂMARA

 

O Projeto tramita em regime ordinário e já passou pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) e de Finanças e Tributação (CFT). A CDEIC aprovou o PL, por unanimidade, acolhendo o parecer do relator, deputado federal Afonso Florence (PT/BA). A CFT também aprovou unanimemente o PL, com duas emendas, acompanhando o parecer do novo relator, deputado federal Cláudio Puty (PT/PA).

A primeira emenda da CFT possibilita o registro dos empreendimentos econômicos solidários (EES) no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, uma vez que eles são sociedades civis sem fins lucrativos e com fins econômicos, com base no Código Civil em vigor. A medida reduz a burocracia e os custos ocasionados pelo registro nas Juntas Comerciais. A segunda emenda da CFT institui o Cadastro Nacional de EES – o CADSOL, destinado ao reconhecimento público desses empreendimentos, para possibilitar o acesso às políticas públicas nacionais de Economia Solidária (programas de financiamento, compras governamentais, comercialização de produtos e serviços e demais ações de caráter público).

Fonte: UNICAFES 

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