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Relatora quer evitar excesso de burocracia no marco legal das ONGs

Medidas para diminuir a burocracia e simplificar a fiscalização orçamentária das parceiras público-privadas foram discutidas por parlamentares e representantes do governo em audiência pública realizada nesta quarta-feira (26) pela comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 658/14.

Reunião da Comissão Mista sobre a MP 658/14, que adia para julho de 2015 a entrada em vigor do marco legal das organizações não governamentais
Comissão realizou audiência pública para discutir a MP 658, que adiou a entrada em vigor do marco legal das ONGs.

Editada pelo governo a pedido das organizações não governamentais (ONGs), a medida provisória adia para julho de 2015 a entrada em vigor do marco legal para as organizações da sociedade civil (Lei 13.019/14), que inicialmente valeria a partir do fim de outubro.

A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), relatora da matéria na comissão mista, afirmou que é necessário combater os “desvios e desmandos na gestão de recursos públicos”. No entanto, para a senadora, a nova lei não pode dificultar o relacionamento entre o Estado e as entidades privadas.

“Nós temos de melhorar alguns aspectos da lei, apesar de esta ser muito positiva ao organizar e disciplinar, em âmbito nacional, as relações entre o Estado e as organizações da sociedade civil. Existem alguns artigos da lei que são extremamente duros e não correspondem ao cotidiano dos serviços prestados por entidades da sociedade civil. Não desejamos que o aumento da burocracia sobre essas entidades as transformem em órgãos estatais”, ponderou.

Marco regulatório
A Lei 13.019/14 exige que as organizações da sociedade civil participem de processo seletivo (chamada pública) e cumpram uma série de exigências para celebrar parcerias com os governos por meio de convênios, como comprovada experiência no serviço a ser prestado, ficha limpa e, pelo menos, três anos de criação.

Além disso, os órgãos públicos deverão seguir regras mais rígidas para repassar recursos para as entidades. Por exemplo, não poderão firmar parcerias com ONGs que tiveram as contas rejeitadas nos últimos cinco anos, punição relacionada a parcerias anteriores ou dirigentes cujas contas tenham sido rejeitadas em decisão irrecorrível.

Criminalização
O secretário executivo da Secretaria Geral da Presidência da República, Diogo de Santana, defendeu a entrada em vigor do marco legal em “prazo razoável” – julho de 2015 – para que todos os envolvidos se adaptem às mudanças. Ele ressaltou, no entanto, a necessidade de aprimorar o texto da lei em relação às penas aplicadas às entidades privadas.

“Ajustar o marco regulatório é essencial para valorizar, ao mesmo tempo, as parcerias público-privadas e a gestão dos recursos públicos. É preciso evitar o excesso de controle e, por consequência, a criminalização burocrática das organizações. Muitas vezes, isso acontece em decorrência de algum erro formal que ficou sem apuração ou quando a entidade não tem condições de apresentar detalhadamente a execução dos gastos. E existem os reais casos de fraude, os quais devem ser apurados com rigor”, disse Santana.

A representante da Associação Brasileira de Organizações não Governamentais (Abong) na audiência, Vera Masagão, mencionou a origem do marco regulatório das ONGs no âmbito das comissões parlamentares de inquérito (CPIs) criadas para apurar fraudes e afirmou que a nova lei traz penas mais rígidas.

“Temos visto, recentemente, casos gravíssimos de uso ilícito de recursos públicos envolvendo vários setores, como os administradores públicos e empresas privadas e com as organizações sem fins lucrativos. Mas não é justo que só as organizações sem fins lucrativos, exatamente por estarem atendendo setores mais desfavorecidos, sejam excessivamente culpadas e tenham regras mais rígidas”, argumentou Vera Masagão.

Controle e transparência
Favorável à fiscalização “precisa, mas não excessiva do repasse de recursos públicos”, o secretário executivo da Controladoria Geral da União (CGU), Carlos Higino de Alencar, também se preocupou com o aumento do controle sobre o parceiro privado. Segundo ele, a legislação atual facilita a prestação de contas de parcerias com valores inferiores a R$ 600 mil, que correspondem a 80% das parcerias.

“Grande parte dessas entidades privadas está nessa situação, dessa forma a regulamentação da prestação de contas simplificada vai facilitar bastante a vida das organizações. O prazo para o poder público analisar todas as contas da parceria é longo, já o prazo para que as organizações prestem os esclarecimentos é curto”, disse Alencar.

Para o secretário executivo, outra questão importante é a nova regra de transparência, que obriga a publicação do orçamento das parcerias na Lei Orçamentária Anual (LOA). “Nesse ponto, eu chamo a atenção dos parlamentares, pois, caso o marco regulatório entre em vigor no ano que vem, será preciso fazer ajuste na Lei Orçamentária”, comentou.

Laycer Tomaz/Câmara dos Deputados
Reunião da Comissão Mista sobre a MP 658/14, que adia para julho de 2015 a entrada em vigor do marco legal das organizações não governamentais. Representante da Secretaria-Geral da Presidência da República, Diogo Santana
Diogo de Santana: é necessário alterar as penas previstas para as entidades privadas.

Responsabilidade solidária
Para Diogo de Santana, no caso específico da responsabilidade solidária dos dirigentes das organizações da sociedade civil, “o tratamento que foi dado na lei vai além do que já é feito pela legislação”. Desse modo, “caberá à senadora Gleisi fazer os ajustes em seu relatório para evitar que as ONGs tenham uma discriminação ainda mais negativa do que a aplicada às empresas”, disse.

A Lei 13.019/14 determina que, em casos de irregularidades na prestação de contas das organizações da sociedade civil, o valor do ônus seja ressarcido pelo patrimônio dos dirigentes das entidades.

Vera Masagão também avaliou a medida como negativa. “Essa regra é válida atualmente no caso das relações trabalhistas. Se uma empresa tem uma dívida trabalhista e vir a decretar falência, as dívidas trabalhistas serão pagas com o patrimônio dos diretores das empresas. Mas, ampliar isso para os diretores de ONGs é um equívoco: imagine as dificuldades de um diretor voluntário de ONG que vai passar o resto da vida com seu patrimônio ameaçado”, disse.

Vigência
Gustavo Cezário, da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), acredita ser necessário fixar prazos diferentes para os municípios se adaptarem à nova lei, de acordo com o critério demográfico. Dessa forma, os municípios com mais de 100 mil habitantes teriam maior prazo do que aqueles com 50 mil. “Se é possível aprender com os municípios mais avançados, aos pequenos municípios deve ser concedido um prazo maior”, afirmou.

Gleisi Hoffmann assinalou que vai considerar as sugestões apresentadas na audiência pública para elaborar o relatório sobre a MP 658/14. A próxima reunião da comissão ocorrerá em 10 de dezembro.

Fonte: Câmara dos Deputados

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