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Vitória da Sociedade Civil: maioria do STF vota por proibir doação de empresas para campanhas

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional as doações de empresas privadas a partidos e candidatos no processo eleitoral. Com a antecipação de voto dos ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, o placar no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 4.650, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, chegou a 6 votos a 1, garantindo a maioria para proibição do financiamento das pessoas jurídicas.

A decisão é  uma vitória importante para a sociedade civil, que luta por um sistema político mais democrático e livre das influências do poder econômico. “Foi uma surpresa para nós que lutamos por uma reforma política há tanto tempo. Não se imaginava que conquistaríamos tão cedo essa proibição do financiamento empresarial privado já que, até agora, as campanhas são fundamentalmente financiadas pelas empresas”, afirma Ivo Lesbaupin, diretor executivo da Abong e representante da entidade na Coalizão pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas, articulação que reúne parcela significativa das organizações e movimentos sociais brasileiros na luta por mudanças no sistema política.

“Dados de 2010 indicam que 94% dos recursos das campanhas eleitorais para presidência vieram de empresas. Na lista de financiadores, em primeiro lugar, vinham banqueiros e empreiteiras – justamente aqueles favorecidos e privilegiados pelo capital financeiro”, diz.

A proposta da Coalizão prevê o fim do financiamento por empresas, o fortalecimento do financiamento público e a possibilidade de financiamento privado individual (por pessoas físicas) até o valor de um salário mínimo.

“O problema se encontra no financiamento empresarial, onde os financiadores determinam as políticas que serão seguidas, seja pelos governantes seja pelos parlamentares. Se você permite o financiamento privado, permite que o poder econômico determine o resultado das eleições. Em primeiro lugar os financiadores e só depois os eleitores”, analisa Ivo, que considera que o fim desse modelo de financiamento implicará também em campanhas políticas mais baratas e em uma distribuição de gastos mais equilibrada entre os candidatos.

Julgaram até agora a ação procedente o relator Luiz Fux, além dos ministros, Luís Roberto Barroso, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Dias Toffoli. O voto contrário foi de Teori Zavascki.

Ainda faltam os votos de quatro magistrados. O julgamento foi suspenso porque o ministro Gilmar Mendes pediu vistas do processo. Quando for retomado, o que não tem data para ocorrer, o STF definirá se a regra vale para 2014 ou só nas eleições posteriores.

“Acredito que dificilmente valerá para este ano por causa da regulamentação. As campanhas e o processo de financiamento já estão em andamento. Acho que valera a partir de 2016, mas só o fato de proibir já é uma revolução do sistema político. Depois do ficha limpa, é a maior conquista em relação a reforma política”, afirma Ivo.

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