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Segundo secretário de segurança de São Paulo, novo método garante mais transparência. Já para pesquisadora, “ a maior parte desses casos mal tem investigação e as denúncias são arquivadas”.

A nova metodologia da Secretaria de Segurança Pública (SSP) de São Paulo que classifica como letalidade policial os casos em que policiais militares ou civis matam em cumprimento do seu dever, seja quando se está trabalhando ou de folga, vem gerando críticas de especialistas e organizações sociais.

Segundo o secretário de Segurança Pública, Alexandre de Moraes, o novo método dá mais transparência aos números. “Pode-se concordar ou não com o critério, mas há um critério, que é mundial. Letalidade policial, em serviço, ou fora de serviço, presume atividade lícita. Qualquer atividade ilícita é homicídio”, afirmou na última segunda (26).

No entanto, Samira Bueno, coordenadora do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, analisa que, no geral, não existe uma transparência de fato na divulgação das mortes causadas por policiais e nem na investigação dessas ações para comprovar se foram legítima defesa ou homicídios.

“Todos os dados referentes às mortes deviam estar disponíveis no site da SSP. Nunca se dá total transparência à questão da letalidade policial. No fundo, a maior parte desses casos mal tem investigação. Não tem perícia, testemunhas, as investigações não são bem feitas e o MP [Ministério Público] arquiva as denúncias. E mesmo quando um caso chega no júri, se o advogado mostrar qualquer prova de que a vítima tinha antecedentes criminais ou era dependente químico, a absolvição é quase certa”, afirma.

A pesquisadora acredita que os dados são, assim como os autos de resistência, parte de todo um sistema que opera para garantir que policiais continuem a produzir mortes sem que sejam necessariamente punidos por isso.

“É prerrogativa da polícia usar força letal quando necessário. Mas a grande questão é: quando olhamos dados do ano passado, 20% das mortes intencionais foram de ações policiais. Quando 20% das mortes violentas são de autoria da polícia. É factível pensar que é tudo legítima defesa? Ou a polícia não está abusando da força letal, utilizando isso como instrumento de controle do crime?”, questiona Samira.

Para o presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe), Rildo Marques, em entrevista àAgência Brasil, a nova metodologia esconde, sim, as mortes provocadas por policiais. “Claro que não é [transparente]. Com isso ele vai fazer cair o número de participação de policiais em mortes de civis”, disse. Para Marques, “a maneira de apresentação do dado é uma forma de diminuir a participação de policiais [no balanço]”.

Disposição dos dados

A mudança metodológica, segundo o secretário de Segurança Pública, Alexandre de Moraes, ocorreu em março, antes da divulgação do balanço do segundo trimestre deste ano, mas só foi percebida após ter ficado público o levantamento do terceiro trimestre. O relatório aponta que 182 pessoas foram mortas no estado de São Paulo por policiais militares em serviço ou em folga, o que equivale a duas mortes por dia pela PM.

“Toda morte praticada ou causada por policial civil ou militar, fora de serviço, mas que, se entenda, na hora do flagrante que foi ou em legítima defesa de terceiro ou própria, o que não constava antes [no balanço], ou exercício regular de direito, se não foi considerada pelo delegado como homicídio, consta como morte decorrente de intervenção policial fora de serviço”, explicou o secretário. Na metodologia anterior, de acordo com Moraes, esses dados não “constavam de forma global ou com todos os casos” como é feito agora.

Contudo, Samira Bueno, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, analisa que a medida traz mais transparência até certo ponto, mas ainda não há a divulgação de todos os dados nos relatórios trimestrais, como os de homicídios dolosos e culposos. As chacinas de Osasco e Barueri, que deixaram pelo menos 19 mortos, por exemplo, não constam nos números.

Ela explica que existia uma categoria nos relatórios trimestrais chamada de “homicídio doloso fora de serviço com excludente de licitude”, criada e utilizada apenas pela polícia militar. O que a SSP fez foi excluir esta categoria, e lançar os dados dela na categoria “morte decorrente de intervenção policial fora de serviço”. Por conta disso, os dados do relatório parecem inflados ao se analisar mortes causadas por policiais que não estão em serviço.

“No fundo, trocamos seis por meia dúzia. O homicídio doloso fora de serviço com excludente de licitude é a mesma coisa que a morte decorrente de intervenção policial fora de serviço. A única coisa é que agora há um critério que normatiza o lançamento de dados para a polícia militar e a civil.

Segundo ela, a nova metodologia não permiete comparar os dados desse ano com os relatórios dos anos passado. “Para fazer isso, seria preciso a SSP lançar uma cartilha explicando o método que ela usou e fazendo uma tabela de equivalência dos dados”, explica.

Fonte: Brasil de Fato

 

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