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O fim da impunidade e a visibilidade pública dos assassinatos violentos de mulheres por razões de gênero são caminhos que não podem mais deixar de ser percorridos.

É crucial que seja feita reparação às vítimas e seja fortalecida a mensagem de que essas condutas não são toleradas pela sociedade, a fim de prevenir o avanço do feminicídio no Brasil.
É crucial que seja feita reparação às vítimas e seja fortalecida a mensagem de que essas condutas não são toleradas pela sociedade, a fim de prevenir o avanço do feminicídio no Brasil.
Sancionada no dia 09 de março de 2015 pela Presidenta Dilma Rousseff, a Lei 13.104/2015, a Lei do Feminicídio define como crime hediondo a morte violenta de mulheres por razões de gênero.  O conceito surgiu na década de 70 para dar visibilidade à discriminação, opressão e desigualdade contra as mulheres, que em sua forma mais extrema, culmina na morte.
A nova Lei altera o Código Penal para prever o feminicídio como um tipo de homicídio qualificado e inclui-lo no rol dos crimes hediondos. Na prática, isso quer dizer que casos de violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher passam a ser vistos como qualificadores do crime. Os crimes hediondos são aqueles considerados de extrema gravidade e que, por isso, recebem um tratamento mais severo por parte da justiça. Eles são inafiançáveis e não podem ter a pena reduzida, por exemplo.
“A aplicabilidade da Lei do Feminicídio somada à Lei Maria da Penha pode consolidar possibilidades reais das mulheres acessarem instrumentos de proteção de suas vidas, pois viver uma vida sem violência é um direito de todas as pessoas”, ressalta Vandalva Oliveira, coordenadora pedagógica do Movimento de Organização Comunitária (MOC). Ainda segundo Vandalva, ao defender e lutar pela igualdade de gênero, o MOC se opõe a todo e qualquer tipo de violência contra as mulheres. “Este tipo de violência é uma violação aos direitos humanos e culturalmente se embasa na valorização e centralização do poder no masculino em detrimento do feminino”, complementa.
De acordo com o Instituto Avante Brasil (www.institutoavantebrasil.com.br) uma mulher morre a cada hora no Brasil. Quase metade desses homicídios são dolosos praticados em violência doméstica ou familiar através do uso de armas de fogo. 34% são por instrumentos perfuro-cortantes (facas, por exemplo), 7% por asfixia decorrente de estrangulamento, representando os meios mais comuns nesse tipo ocorrência.
Segundo Maria Luiza da Silva Coelho, coordenadora, em Feira de Santana, do Centro de Referência à Mulher ‘Maria Quitéria (CRMQ) a Lei do Feminicídio é importante porque as mulheres estão morrendo pelo fato de serem mulheres. “O fato delas terem sido constituídas socialmente como mulher que precisa ser submissa e que não tem direitos como os homens tem de assumir posições dentro da sociedade a não ser a cuidadora dos filhos e do lar, tem gerado a postura desses homicídios por homens que se acham no direito de tirar a vida de uma mulher por algum descontentamento” enfatiza Luiza destacando porém, que no Centro de Referência onde atua nenhuma das mulheres ali atendidas teve casos relacionados a homicídios.
O feminicídio é um problema global, sendo nomeado como tal na América Latina e Caribe. É crime praticado com requintes de crueldade e terror pela carga de ódio, na sua grande maioria, deflagrados quando as mulheres decidem dar um basta numa relação afetiva. Elas são interpeladas do direito de decidir sobre as suas vidas, com quem vão se relacionar e a maneira como a relação afetiva vai terminar.
O Relatório da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, de 2013,apontou o assassinato de 43,7 mil mulheres no país entre 2000 e 2010 — 41% delas mortas em suas próprias casas, muitas por companheiros ou ex-companheiros.
Conscientização
Em seguimento à tipificação do feminicídio no Código Penal, é necessário falar sobre ele e nomeá-lo como tal. É preciso torná-lo visível e presente na opinião pública, nas universidades, nas delegacias, nas perícias, nas promotorias, nas defensorias públicas e nos tribunais de justiça.
“Apesar do avanço na Lei Maria da Penha e do envolvimento da população sobre a violência doméstica e familiar, a política de enfrentamento a violência contra as mulheres não tem sido priorizada, principalmente na esfera municipal onde as políticas tardam a chegar (quando não chegam), as mulheres se mantêm no seu silenciamento. A Lei do Feminicídio vem enquanto reação da banalização/naturalização da violência contra as mulheres, já que é considerada violência de gênero, pelo fato de ser mulher. No entanto, ainda paira o silêncio das autoridades e profissionais da área sobre a nova Lei”, opina Selma Glória,coordenadora do Programande Gênero do MOC.
De acordo Maria Luiza, a Lei do Feminicídio assim como a Lei Maria da Penha e todas as questões que envolvem a violência contra às mulheres é obrigação do CRMQ não só de atender, de acolher nas diversas áreas em que elas necessitam, mas também de atuar no eixo de prevenção e conscientização. “Quando fazemos palestras falamos da importância dessas leis. É difícil responder pelos outros órgãos locais como a DEAM, a Vara de Violência,mas tenho contato direto devido as especifidades do nosso trabalho, e lá também tem sido feitas palestras sobre o tema principalmente em locais com predominância masculina,  o que acho uma iniciativa louvável”, acrescenta.
A realidade é que a grande maioria das mulheres ainda não tomou consciência da Lei do Feminicídio.  Maria Luiza acredita em ações para ajudar na conscientização das mulheres em relação a nova Lei. “Divulgação pelas próprias instituições nas comunidades, distritos, nas diversas áreas da nossa sociedade e, principalmente, através da mídia. É esse o trabalho que nós, que trabalhamos com as questões da violência contra as mulheres temos que ter consciência e ação para que elas conheçam”, pondera. “Acredito que as mulheres não tem ainda consciência e assim mesmo estão denunciando e é por isso que eu acho que as denúncias aumentaram não por falta de política pública, mas pelo fato das mulheres ter sim conhecimento que tem Ministério Público definido para questões de gênero, tem a Defensoria Pública, a Vara e a Delegacia especializada em violência contra a mulher, tem o Centro de Referência à Mulher, elas percebem isso e elas denunciam porque estão se sentindo mais protegidas”, enfatiza.
Selma Glória concorda que a Lei do Feminicídio é pouco conhecida para as mulheres, “principalmente as rurais”, acrescenta. “Considero que não há vontade política o suficiente para divulgar e ampliar o acesso á política de enfrentamento a violência contra as mulheres. O Programa de Gênero do MOC tem debatido e divulgado com os grupos e organizações femininas, no entanto, é preciso um maior envolvimento e enfrentamento coletivo dos organismos públicos e sociedade civil pelo direito à vida das mulheres”, ressalta Selma.
Segundo Selma, o propósito prioritário do Programa de Gênero do MOC tem sido contribuir para a mudança das relações sociais de gênero no território sisaleiro. “Entendemos que é importante fomentar o empoderamento das mulheres trabalhadoras, em especial as rurais, despertando nas mesmas reflexões que façam surgir o desejo de reconstruir sua história com sonhos, emoções, esperanças e principalmente ações próprias, fazendo aparecer, assim, elementos que as configurem como sujeitos sociais autônomos”, enfatiza.
De acordo com o Mapa da Violência 2012, produzido pelo Centro Brasileiro de Estudos Latinoamericanos, o Brasil ocupa a 7ª posição de maior número de assassinatos de mulheres no mundo, num ranking com 84 países. Entre 1980 e 2010 foram assassinadas mais de 92 mil mulheres no Brasil, 43,7 mil somente na última década. Ou seja, a cada duas horas, uma brasileira foi morta sob condições violentas, em sua maioria no ambiente doméstico. Conforme esse estudo, o número de mortes nesse período passou de 1.353 para 4.465, o que representa um aumento de 230%.
Não é possível que a morte violenta das mulheres seja vista como algo natural ou inexistente. É preciso considerar a violência e o feminicídio como eventos atípicos, como expressões de práticas cruéis a serem coibidas com toda a força da lei.
Fonte: MOC
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