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via: http://www.mpf.mp.br/rj/sala-de-imprensa/noticias-rj/mpf-recomenda-e-bndes-deixa-de-exigir-declaracoes-dos-administradores-das-ongs

 

Desde novembro de 2019 o banco exigia esse documento para liberação de recursos

 

O Ministério Público Federal (MPF) recebeu resposta do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) informando que vão cumprir a recomendação expedida pelo órgão e se abster de exigir declarações com determinadas informações de administradores de organizações não governamentais, como condição para liberação de recursos em projetos executados por essas instituições.

O BNDES informou que atua por meio do financiamento e crédito a investimentos, participação em empresas, estruturação de projetos, prestação de garantia e pela concessão de recursos não reembolsáveis a projetos de caráter social, cultural e tecnológico, além de produção de conhecimento. Sempre avaliando os impactos socioambientais e econômicos gerados direta ou indiretamente para o país. Reforçaram também que mesmo em um momento de crise, a análise cadastral continua sendo obrigatória e se colocaram a disposição para novos esclarecimentos.

Entenda o caso – A investigação se iniciou a partir de notícia apresentada pela Abong, associação brasileira de ONG´s. Segundo a entidade, o BNDES estava praticando uma série de exigências ilegais para financiamento de projetos já em curso, por meio do envio de correspondências às associações da sociedade civil que recebiam apoio do banco, sob pena de não liberação das parcelas que estavam por vir.

Desde o dia 14 de novembro de 2019, o BNDES havia determinado que as instituições executoras de projetos financiados pelo banco deveriam apresentar declaração dizendo que seus dirigentes não possuem envolvimento político (pelo menos pelos últimos 36 meses) e não exercem cumulativamente cargo em organização sindical, sob pena de não liberação de recursos ou de não aprovação de outros projetos apoiados pelo banco. O MPF então recomendou que o banco parasse de exigir, das instituições executoras de projetos, cujos contratos já haviam sido assinados antes da implementação dessas novas exigências, a declaração como condição para a liberação das parcelas seguintes.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
twitter.com/MPF_PRRJ
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