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O Comitê Nacional Em Defesa dos Territórios Frente à Mineração e a Articulação Internacional das Atingidas e dos Atinidos pela Vale repudiam o acordo firmado entre as mineradoras Samarco, Vale e BHP e os poderes públicos federal e estaduais. O acordo, se homologado pelo juiz da 12a Vara Federal da Sessão Judiciária de Minas Gerais, encerra a ação civil pública que está sendo movida contra as empresas pelas violações de direitos humanos, sociais e ambientais decorrentes do rompimento da barragem de rejeitos do Fundão, em Mariana, no dia 5 de novembro de 2015.

Nesta quarta-feira, dia 2 de março, uma cerimônia realizada no Palácio do Planalto formalizou publicamente o acordo firmado entre as mineradoras e os poderes públicos. Desde a semana passada, o Comitê e a Articulação vem monitorando o andamento das negociações deste acordo extrajudicial. A minuta do acordo foi divulgada no último dia 24 pela Agência Pública, em matéria intitulada “Samarco, Vale e BHP vão decidir quem e como indenizar por desastre”. Dentre as partes do acordo, constam Governo Federal, o Estado de Minas Gerais e o Estado do Espírito Santo, o Ministério Público Federal, os Ministérios Públicos dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, além de diversos órgãos federais e estaduais de fiscalização, regulação e monitoramento ambientais, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e a Agência Nacional de Águas (ANA).

O acordo impacta severamente a população dos municípios afetados pelo desastre, em Mariana e ao longo de toda a bacia do Rio Doce. Ele cria uma Fundação privada que confere às mineradoras o poder de tratar de cada violação de direitos humanos, sociais, econômicos, culturais e ambientais no varejo. A Fundação, financiada pela Samarco, Vale e BHP, irá acertar o valor das indenizações com cada um dos atingidos, de maneira isolada, e poderá contratar advogados caso os atingidos discordem da indenização proposta. Isto significa que as empresas responsáveis pelo desastre e pelas violações de direitos humanos dele decorrentes propõem e negociam um valor de indenização. Se não for aceito pelos atingidos e indiretamente impactados, estes podem se utilizar de advogados custeados pela própria Fundação para processar ela mesma. Esse mecanismo viola frontalmente as garantias do devido processo legal.

Esse é apenas um dos mecanismos perversos que este acordo pretende implementar, o qual não contou com a presença de atingidos ou de movimentos sociais em sua elaboração. Foi feito totalmente às escuras, e sua divulgação apenas veio à tona com matéria realizada pela Agência Pública. Este acordo é uma afronta aos direitos de todas as pessoas que sofrem com os efeitos deste desastre em suas vidas. E a ideia de que tudo possa ser ‘resolvido’ a portas fechadas entre as empresas e o poder público é uma afronta à coletividade. A extinção da ação civil pública por meio de um acordo desse tipo convém apenas às empresas, pois assinado o acordo e homologado não existe recurso que possa desfazê-lo. E com as partes autoras implicadas no acordo, não há como recorrer.

O acordo também viola os direitos de comunidades indígenas e tradicionais afetadas ao longo da bacia do Rio Doce. Essas comunidades não foram igualmente comunicadas da existência desta negociação, o que frontalmente viola o seu direito à consulta livre, prévia, e informada, garantido pela convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Os programas executados pela Fundação seriam fiscalizados por um Comitê Interfederativo, composto por representantes do poderes executivos estaduais e federal. Da análise da minuta divulgada pela imprensa, se depreende que este Comitê exerce dois papéis: um relacionado ao apoio e definição das atuações da Fundação na elaboração e execução dos programas, e outro relacionado à fiscalização da execução destes mesmos programas. Há, contudo, o temor de que a independência de atuação de órgãos de regulação e fiscalização, como o Ibama, o DNPM, a ANA, bem como órgãos estaduais do Espírito Santo e Minas Gerais, seja constrangida pelos termos do acordo.

A minuta do acordo divulgada na quarta-feira estimava o valor dos danos em 20 bilhões de reais, mas, segundo as informações divulgadas pela imprensa na última sexta-feira, a versão atual do acordo implica o pagamento de apenas 4,4 bilhões de reais nos primeiros três anos, de forma parcelada. O montante restante, de valor ainda incerto, seria desembolsado ao longo de dez anos. Segundo informações repassadas pela Assessoria de Imprensa da Advocacia Geral da União ao Comitê em Defesa dos Territórios Frente à Mineração, a minuta divulgada pela Agência Pública estaria defasada em relação às negociões mais recentes, mas a falta de transparência e de prestação de contas por parte dos governos federal e estaduais e dos órgãos públicos implicados foi tamanha durante todo este processo, que os movimentos e organizações da sociedade civil sequer tiveram acesso aos termos atualizados deste acordo. Ou seja, uma negociação que impacta a vida de milhões de pessoas ao longo de toda a bacia do Rio Doce correu, até o final, completamente blindada e sem nenhum diálogo com as vítimas.

O mundo inteiro testemunhou a vida de milhares de pessoas sendo devastadas por essas empresas. Com a assinatura deste acordo, a violação de direitos humanos, sociais, econômicos e ambientais torna-se agora um grande negócio.

Os direitos humanos são inegociáveis, nossa vida e nossa natureza não estão à venda!

Articulação dos Atingidos e Atingidas pela Vale
Brigadas Populares
Coletivo Margarida Alves de Assessoria Popular
Comissão Pró-Índio de São Paulo
Comitê Nacional em Defesa dos Territórios frente à Mineração
Grupo de Estudos: desenvolvimento, modernidade e meio ambiente da UFMA – GEDMMA/UFMA
Instituto Aqua XXI/Belo Vale-MG
Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas – Ibase
Instituto Políticas Alternativas para o Cone Sul – PACS
Justiça Global
Justiça nos Trilhos
Kaluana
Movimento Águas e Serras de Casa Branca
Movimento pela Moralidade Pública e Cidadania – ONG Moral
Movimento pela Preservação da Serra do Gandarela
Movimento pelas Serras e Águas de Minas – MovSam
Movimento pela Soberania Popular na Mineração – MAM
Núcleo de Investigações em Justiça Ambienta / UFSJ
PoEMAS – Pesquisa Política, Economia, Mineração, Ambiente, Sociedade
Serviço Interfranciscano de Justiça, Paz e Ecologia – Sinfrajupe
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Extração de Ferro e Metais Básicos de Congonhas, Ouro Preto, Belo Vale e Região – Metabase Inconfidentes

Fonte: Plataforma DHESCA

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