Skip to content Skip to sidebar Skip to footer

Presidente do STF, Ricardo Lewandowski, considerou que o salário dos servidores não pode deixar de ser tratado como verba de caráter alimentar, cujo pagamento é garantido pela Constituição

Para Lewandowski (dir.), pagar os dias parados e contratar substitutos não traz prejuízo aos cofres públicos/ FLICKR/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SP
Para Lewandowski (dir.), pagar os dias parados e contratar substitutos não traz prejuízo aos cofres públicos/ FLICKR/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SP

São Paulo – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar ao Sindicato dos Professores da Rede Oficial de São Paulo (Apeoesp) em Reclamação (RCL) 21040 contra o desconto na folha de pagamento dos servidores em greve entre 13 de março e 12 de junho. A decisão foi publicada hoje (2).

O ministro considerou que o salário não pode deixar de ser tratado como verba de caráter alimentar, cujo pagamento é garantido pela Constituição Federal, e que a garantia constitucional do salário, prevista nos artigos 7º (inciso VII) e 39 (parágrafo 3º), assegura o seu pagamento pela administração pública, principalmente nas situações em que o serviço poderá ser prestado futuramente, por meio de reposição das aulas, como costuma acontecer nas paralisações por greve de professores.

A Apeoesp entrou com a medida no STF contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acolheu ação do governador Geraldo Alckmin (PSDB), permitindo o desconto dos dias não trabalhados. O tucano foi ao STJ contra decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista, que por 17 votos a seis concedeu aos professores o direito de receber seus salários sem descontos.

No Supremo, a Apeoesp alegou que o STJ, em sua decisão favorável aos descontos, usurpou a competência do STF ao analisar e julgar um caso que já está sendo debatido no Supremo.

No entendimento de Lewandowski, o mandado de segurança proposto pela Apeoesp na Justiça paulista visou a assegurar o livre exercício do direito de greve, sem que houvesse descontos de vencimentos, anotações de faltas injustificadas ou qualquer providência administrativa ou disciplinar desabonadora aos servidores que aderiram ao movimento.

O ministro reconheceu que houve usurpação da competência do STF, “haja vista que o presidente do Superior Tribunal de Justiça apreciou pedido de suspensão que caberia à Presidência do Supremo Tribunal Federal apreciar”, salientou Lewandowski.

Outro argumento afastado pelo presidente do STF foi o de que o pagamento dos dias parados, a contratação de professores substitutos e a devolução dos valores descontados poderiam trazer prejuízo aos cofres públicos. Ao conceder a liminar, o ministro Lewandowski disse que a retenção dos salários devidos pode comprometer “a própria subsistência física dos professores e de seus familiares”.

Durante a mais longa greve da história, os professores parados passaram a ter seus salários descontados já na folha de abril, quando receberam 17 dias. Em maio e junho nada receberam. No período, tiveram auxílio do fundo de greve repassado nas subsedes e recorreram às próprias finanças e ajuda de parentes. “A grande maioria estava vivendo de cesta básica”, afirma a presidenta da Apeoesp, Mara Izabel de Azevedo Noronha, a Bebel. “Professor vivendo de cesta básica é a comprovação da redução da importância da categoria.”

De acordo com a dirigente, a mais longa paralisação da história foi a primeira em que o sindicato foi obrigado a recorrer às mais altas instâncias da Justiça brasileira para defender seus direitos. “O governo quis jogar pesado, mas também fomos duros na queda. É uma questão de justiça. O governo não pode seguir assim criminalizando os movimentos sociais, querendo punir uma paralisação que está dentro do direito.”

A decisão do Supremo, conforme Bebel, regula também a reposição das aulas. “Os professores já podem organizar suas turmas e repor com mais qualidade os conteúdos. Do jeito que estava, havia escolas dando reposição, outras não, e muito professor de português repondo aula de matemática.”

Ainda segundo Bebel, ao contrário do que afirmaram ao longo da greve Alckmin e o secretário da Educação, Herman Voorwald, que apresentariam uma proposta de política salarial para quatro anos e que os professores deveriam aguardar o anúncio do plano salarial, não houve anúncio nem em abril, nem em maio e nem em 1º de julho – data-base considerada pelo governo, quando a categoria considera 1º de março.

O vice-presidente da CUT-SP Douglas Izzo comemorou a decisão do Supremo. Para ele a decisão deve ser comemorada sobretudo porque o governo paulista se eximiu de negociar com a categoria e, ao contrário do que determina a lei, cortou o ponto dos servidores e não reconhece o direito de greve. “É uma vitória da categoria, uma vitória da Apeoesp, numa greve em defesa de uma educação de qualidade, para além das questões da carreira do magistério”.

Ontem, um dos 25 desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado pediu vista no processo do dissídio da greve, suspendendo o julgamento. O relator e o juiz revisor consideraram a greve abusiva, recomendaram que os pontos da pauta não fossem concedidos e acataram os argumentos de Alckmin. O pedido de vista possibilita acrescentar novos elementos que podem influenciar os 23 desembargadores que ainda não votaram. Com o texto que embasou o voto do relator, a Apeoesp está reunindo novos argumentos para o julgamento, que deve ser retomado no final deste mês.

Fonte: Rede Brasil Atual, por Cida de Oliveira

What's your reaction?
0Sorrindo0Lol0Ual0Amei0Triste0Bravo

Deixe um comentário

Acesse o banco de Práticas Alternativas

Conheça experiências reais que unem a justiça social, radicalização da democracia e harmonia com o meio ambiente

Encontre o Observatório nas redes sociais
Assine e acompanhe o Observatório da Sociedade Civil

    Realização

    Apoio

    Apoio

    Apoio

    Apoio

    Copyright © 2024. Todos os direitos reservados à Abong.