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Comemoracao_MROSC_CamaraO governo federal adiou a entrada em vigor Lei 13.019, que que define novas regras para as parcerias entre o Estado e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), avançando na construção de um novo marco regulatório para o setor. A mudança foi feita por  meio de uma medida provisória publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União. Com o novo prazo, as novas regras só passam a valer no fim de julho de 2015, um ano após a sanção pela presidenta Dilma Rousseff.

“As entidades da Plataforma já achavam necessário um adiamento, considerando que os três meses inicialmente previstos incluiam o período eleitoral, que atrasou os processos necessários para a adaptação de prefeituras, governos estaduais e outros órgãos. No entanto, consideramos o prazo de um ano excessivo. A lei poderia entrar em vigor antes, com uma indicação de possíveis adaptações”, avalia Vera Masagão, diretora executiva da Associação Brasileira das Organizações Não Governamentais (Abong) e representante do Comitê Facilitador da Plataforma por um Novo Marco Regulatório para as OSCs.

“Agora, temos que avaliar como trabalhar essa entrada da MP no Congresso junto aos parlamentares que nos apoiaram e já conhecem o tema . Queremos avaliar se há espaço para algum aperfeiçoamento na lei. Tivemos diversos debates em estados e municípios, tanto do governo quanto da sociedade civil, e ouvimos dúvidas e reclamações que talvez possam ser consideradas agora”, defende.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, pasta que foi a principal articuladora do tema junto ao Congresso e à sociedade civil, o adiamento responde a pedidos de “diversos órgãos e entidades públicas, entidades municipalistas e representantes da sociedade civil”. Elas alegam a insuficiência do prazo previsto em lei, de 90 dias, por conta da necessidade de “adaptações e mudanças estruturais que o novo regime de parcerias demanda da administração pública federal, estadual, municipal, do Distrito Federal e das próprias organizações da sociedade civil”.

Ainda segundo a SGPR, o maior prazo de adaptação à nova lei também evitará problemas no atendimento à população em situação de vulnerabilidade, em especial o realizado pelas redes privadas vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social, cujas atividades são de natureza continuada.

A nova lei estabelece novas normas para parcerias voluntárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com Organizações da Sociedade Civil (OSCs), garantindo maior segurança jurídica para as partes envolvidas. Entre as novidades, estão a criação de instrumentos jurídicos específicos para as parcerias entre Estado e OSCs, a obrigatoriedade de chamamento público para a seleção das organizações parceiras, o estabelecimento de obrigações tanto para os órgãos públicos quanto para as OSCs em todas as fases de uma parceria, do planejamento à execução e prestação de contas.

> Saiba mais sobre a nova lei

O projeto aprovado é resultado de inúmeras rodadas de consultas e debates públicos com a participação de representantes da Plataforma,  aliança que reúne milhares de organizações que lutam há mais de dez anos pelo avanço da legislação que envolve as OSCs.

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