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Por: Clara Assunção | RBA

Deputados protocolam PL para aplicação e execução de medidas socioeducativas durante a pandemia. E cobram respeito à proteção das crianças e adolescentes

 

PL 3.668/2020 reconhece jovens e servidores do sistema socioeducativo como um dos grupos mais vulneráveis na pandemia do novo coronavírus

 

São Paulo – Deputados federais protocolaram nesta segunda-feira (6) o Projeto de Lei (PL) 3.668/2020, que regulamenta a aplicação e execução de medidas socioeducativas enquanto perdurar o estado de calamidade pública durante a pandemia do novo coronavírus. O PL leva em conta a “notória situação de risco” do país, que ameaça principalmente as populações mais vulneráveis. Entre elas, as pessoas privadas de liberdade e trabalhadores dos sistema prisional e socioeducativo.

Até 29 de junho, de acordo com o monitoramento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um total de 1.469 casos de covid-19 foram confirmados no sistema socioeducativo. Ao menos, 341 adolescentes testaram positivo para a doença, assim como 1.128 servidores. O grupo de trabalhadores também registra todos os 13 óbitos dentro do sistema.

O texto estabelece a garantia e a ampliação do acesso aos cuidados de saúde de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. E obriga os estados a elaborar Planos Emergenciais de Contingência, Prevenção, Proteção e Combate ao contágio para todas as unidades. O projeto cobra a adoção de medidas emergenciais para casos de surto epidêmico, para quando houver um número maior de três pessoas infectadas.

O PL é assinado pelos deputados Alexandre Padilha (PT-SP), Carmen Zanotto (Cidadania-SC), Eduardo Barbosa (PSDB-MG), Leandre Dal Ponte (PV-PR) e Marcelo Freixo (Psol-RJ).

Denúncias na pandemia 

O texto é apresentado num momento em que pesam diversas denúncias de violações contra adolescentes, principalmente no estado de São Paulo. Na Fundação Casa de São José do Rio Preto, interior paulista, o diretor foi afastado, acusado de isolar um jovem infectado pelo coronavírus no banheiro da instituição. Reportagem da Ponte Jornalismo também revela denúncias de agressão e chantagens contra adolescentes em conflito com a lei da Fundação Casa de Diadema, no ABC paulista.

Em outra unidade no interior, em Itaquaquecetuba, há um surto da doença. São Paulo, assim como o Ceará, são dois estados hoje responsáveis por duas medidas cautelares, expedidas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), às quais responde o Estado brasileiro.

Na justificativa do PL, os deputados lembram que o país responde “a uma medida provisória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em relação à Unidade Socioeducativa do Espírito Santo, evidenciando-se, assim, a extrema vulnerabilidade de adolescentes e jovens no sistema socioeducativo brasileiro”, destaca o documento.

Outras demandas

No PL, as autoridades advertem para a importância de reconhecer a necessidade de ampliação das medidas de saúde e higiene nesses espaços de privação de liberdade. O texto também faz revisões processuais de adolescentes e jovens em cumprimento de medida de internação provisória. E pede a suspensão das medidas em regime de semiliberdade, internação-sanção, liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade na pandemia.

No lugar, adolescentes e jovens deverão ser acompanhados pelas equipes socioassistenciais à distância. O projeto também trata da manutenção do direito ao contato com a família, dentro dos meios possíveis, além das atividades de educação, cultura, esporte e lazer. Os deputados destacam que o objetivo das medidas é reduzir os riscos epidemiológicos e impedir um aumento ainda maior no número de jovens institucionalizados. Além de atuar em consonância com os direitos das crianças e adolescentes determinados na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entre outros órgãos.

O PL também defende que não sejam aplicadas medidas socioeducativas privativas de liberdade, durante a pandemia, aos grupos de adolescentes gestantes, com deficiência ou doenças crônicas graves, bem como responsabilizados por atos sem violência ou grave ameaça. “Não se trata de promover a liberação em massa de adolescentes, mas exclusivamente garantir direitos e salvar vidas, que importam como todas as outras”, sustentam os autores.

Trabalhadores do sistema

O sistema socioeducativo tem exposto ao risco de contágio principalmente os servidores, segundo o monitoramento do CNJ. O conselho aponta um aumento de quase 20% no número de casos confirmados e de óbitos em apenas uma semana. Até o dia 22 de junho, o CNJ registrava 1.231 infectados, dentre eles, 935 servidores. E 11 mortes na categoria.

Pelo PL, a morte desses agentes socioeducativos e demais trabalhadores será considerada “morte em serviço”, cabendo ao Estado brasileiro a indenização.

 

Edição: Fábio M. Michel
Via: redebrasilatual.com.br
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