Nota sobre o PL 2016/2015: a tipificação dos crimes de terrorismo e a ameaça às liberdades democráticas
“Ah! Se conhecesses também tu, ainda hoje, o que serve para a paz”
Temos assistido, com perplexidade e preocupação, as constantes ameaças à democracia e aos direitos humanos, ambas conquistadas às duras penas pela sociedade civil brasileira. Para cada direito conquistado nesse país, muito sangue foi derramado e muitas pessoas tiveram suas liberdades restringidas. A democracia e os direitos conquistados são, portanto, valores inegociáveis da sociedade brasileira.
No entanto, o ano de 2015 tem se caracterizado, em especial, pela atuação de parte do Congresso Federal pela mobilização e pelo engajamento militante voltados para restringir tanto a democracia quanto os direitos sociais, econômicos e políticos da sociedade brasileira.
Entre os retrocessos, o maior exemplo é a PEC 171/1993, que reduz a maioridade penal, cujos debates serão retomados pelo Congresso. Entre as novas ameaças, chamamos a atenção para o PL 2016/2015, que tipifica os crimes de terrorismo e que representa uma grave ameaça às liberdades democráticas por criminalizar a política e expressão ideológica.
Todos os crimes previstos no Projeto estão tutelados por outras leis. Nesse sentido, compreendemos que a tipificação dos crimes de terrorismo é desnecessária e perigosa por ser imprecisa e inconstitucional. Esse PL aumenta a cultura e o poder punitivos e fragiliza o poder popular, democrático e cidadão.
A dificuldade em tipificar condutas terroristas, sem criminalizar protestos e relativizar a democracia aumenta o risco de reprimir p direito fundamental à manifestação. Organizações de direitos humanos chamam a atenção para o fato de que a aprovação desse Projeto pode significar “um erro histórico e com consequências graves para a democracia brasileira.”
Portanto, um tema complexo e sério como esse precisa ser debatido amplamente e com o conjunto da sociedade brasileira. É por isso, que reivindicamos que o Executivo retire esse PL da pauta de votações. E caso isso não aconteça que o PL 2016/2015 não seja aprovado. Compreendemos que o conteúdo do mesmo, antes de ser votado, precisa ser amplamente divulgado e debatido por meio de Audiências Públicas e outras formas de discussão.
É tarefa do governo brasileiro resguardar a Constituição Federal e preservar a democracia ampla e participativa.
Que o bom senso prevaleça!
Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil – CONIC
Fonte: Cese