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Um ano e cinco meses após pedido de vistas de Gilmar Mendes, Supremo volta a analisar na próxima quarta-feira (16) ADIN movida pela OAB contra doações de empresas para campanhas, tema considerado fundamental pela sociedade civil organizada

Por Nicolau Soares, do Observatório

Doações de empresas para políticos são um dos principais caminhos para a corrupção (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Doações de empresas para políticos são um dos principais caminhos para a corrupção (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O julgamento sobre proibição de doações de empresas privadas para campanhas eleitorais será retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima quarta-feira (16). A data foi marcada ontem (10) pelo presidente da corte, Ricardo Lewandowski, após a devolução do processo pelo ministro Gilmar Mendes, que liberou seu voto após um pedido de vistas que paralisou a votação por um ano e cinco meses.

“A retomada do julgamento é muito positiva, bem como o agendamento rápido pelo ministro Lewandowski, para o dia 16. Se não houver nenhuma mudança de pauta e nenhum dos três ministros restantes pedir vistas, podemos ter a decisão na própria quarta-feira”, avalia José Antonio Moroni, representante da Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma Política.

O placar em abril do ano passado, quando a votação foi suspensa, era de seis votos a um pelo fim das doações de empresas – número que já definiria a questão. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator da ação, ministro Luiz Fux, que considera que as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário.

Além de Mendes, cujo voto deverá ser contrário à proibição, ainda não votaram os ministros Celso de Mello, Carmem Lúcia e Rosa Weber. Até a votação ser encerrada, no entanto, qualquer ministro pode mudar de opinião.

A justificativa de Gilmar Mendes para a demora em devolver o processo foi a votação no Congresso de medidas que tratavam do tema. Uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) foi aprovada na Câmara em maio, incluindo na Carta Magna as doações de empresas. Além disso, um Projeto de Lei (PL) foi aprovado no Senado proibindo as doações, mas depois alterado na Câmara em sentido inverso. Ele agora aguarda decisão da presidenta Dilma Rousseff para sanção ou veto.

Na avaliação de Moroni, a aprovação do PL faz parte da mudança de conjuntura que pressionou Mendes a liberar seu voto, jogando a pressão para a presidenta Dilma. No entanto, o principal motivo da mudança de posição do ministro seria outro: a OAB entrou recentemente com uma Medida Cautelar para que o STF concluísse o julgamento mesmo sem o voto de Gilmar. “É uma medida jurídica extrema, que pouquíssimas vezes foi usada. Com a possibilidade de perder, e sofrer uma desmoralização enorme, Mendes foi pressionado a devolver o processo”, analisa.

Desastre jurídico

Um dos que já votaram pela proibição, o ministro Dias Toffoli declarou hoje (11) que o STF deveria aguardar a sanção ou veto de Dilma ao PL aprovado na Câmara legalizando as doações empresariais – o que atrasaria ainda mais o processo. Para Moroni, a declaração é “uma cretinice enorme”, uma vez que apenas o STF pode decidir sobre a constitucionalidade da questão.

“Um ministro do STF abrir mão disso e jogar para o veto ou não da Dilma é de uma irresponsabilidade enorme, jurídica e para com o país”, disse Moroni. “Um ministro que faz isso não faz jus à sua posição. É lavar as mãos, dar uma de Pilatos e não se comprometer. Faz a gente se perguntar que compromissos ele criou depois de seu voto para ter essa postura que é um desastre total do ponto de vista jurídico e político”, conclui.

A decisão de Dilma não tem influência jurídica sobre a do STF, uma vez que um Projeto de Lei é inferior à Constituição. No entanto, caso a lei seja sancionada antes de uma decisão do Supremo que torne as doações empresariais inconstitucionais, uma nova ação precisará ser movida para derrubar a lei.

Para Moroni, o melhor seria que o julgamento se encerrasse antes da decisão de Dilma, que tem 15 dias para acontecer. Ele vê um cenário complexo para a presidenta na questão. “Se ela vetar a lei e proibir o financiamento empresarial, fica bem com a opinião pública, já que pesquisas mostram apoio em torno de 70% a essa proibição. Mas estaria comprando uma briga enorme com a Câmara, principalmente com o [deputado e presidente da Casa] Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que tem a manutenção das doações como um dos principais pontos de sua agenda. É um cálculo político que vai ser feito pelo Planalto”, avalia.

Bandeira da sociedade civil

A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as doações empresariais foi movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições, que autorizam as doações para campanhas políticas. O fim do financiamento empresarial é um dos principais pontos cobrados pelas organizações e movimentos da sociedade civil para combater a influência do poder econômico nas eleições.

De acordo com a regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. Para pessoas físicas, a doação é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior.

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