Tribunal julga recurso que pode descriminalizar porte de drogas para uso próprio. Atual Lei Antidrogas não faz a distinção entre usuário/a e traficante, o que criminaliza centenas de inocentes, principalmente pobres e negros/as
Por Marcela Reis
O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando o recurso apresentado pela Defensoria Pública de São Paulo que pede a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei Antidrogas e que defende a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. A última sessão, que foi no dia 10 de setembro, foi interrompida pelo pedido de vistas do ministro Teori Zavascki e não há previsão para o retorno da pauta.
Esse já é o segundo pedido de vistas desde o início do julgamento. O primeiro foi feito pelo ministro Edson Fachin, no dia 20 de agosto.
Por enquanto, Gilmar Mendes – que é relator do processo –, Luís Roberto Barroso e Fachin votaram pela descriminalização. Porém, enquanto Gilmar defende o fim da punição para usuários de todas as drogas, os Barros e Fachin creem que a decisão vale apenas para o porte de maconha. Ainda faltam os votos de oito ministros.
Para Guilherme Prescott Mônaco, advogado e membro da Marcha da Maconha, o grande ganho da descriminalização do porte de drogas para uso próprio é demarcar o que é tráfico e o que é consumo. “Hoje, por exemplo, podemos nos deparar com a situação absurda de que um jovem branco de classe alta pode ser considerado usuário portando 50 gramas de maconha, e um jovem negro e periférico pode pegar anos de cadeia com apenas cinco gramas. Então, tirar das mãos do policial em flagrante a diferenciação entre uso e tráfico é um avanço muito grande”, defende.
O parágrafo 2 do Artigo 28 da Lei Antidrogas estabelece que: “para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente”.
Mônaco acredita que o flagrante que os/as agentes de segurança dão ao encontrar usuários/as pobres e negros/as portando drogas é injusto. “Nós sabemos como age a autoridade policial no Brasil, que faz distinção de raça e classe. Portanto, descriminalizar seria este passo importante, pois fixaríamos um critério objetivo para distinguir o usuário do traficante”.
Na América do Sul oito países já descriminalizaram o porte de drogas. São eles Uruguai, Argentina, Bolívia, Venezuela, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai e Peru. Nesses países não houve mudança na quantidade de usuários/as e, na maior parte deles, o flagrante deixou de ser caso de polícia.
Mônaco concorda que a descriminalização do porte de drogas para uso próprio é um passo importante, mas é só o primeiro. “O problema é que, se acharmos que este é o fim da batalha e não enxergarmos que o verdadeiro problema é a guerra às drogas – o proibicionismo –, apenas iremos reforçar o encarceramento em massa de pobres e negros no país”.
Já Roberta Marcondes Costa, redutora de danos da organização É de Lei, aponta que a mudança na legislação não é a grande questão da descriminalização. “O ponto principal do julgamento é o debate público e a transformação na maneira que a sociedade vê o usuário. O entendimento que uso problemático de drogas deve ser pensado em cuidados e não punição é o maior passo”.
Na mesma linha, Camila Dias, membro do Coletivo Invasão – grupo de produção cultural e comunicação –, afiram que o/a usuário/a não prejudica ninguém e o uso de drogas envolve só a própria pessoa. “Interferir nisso é interferir no direito ao livre arbítrio. Acredito que é essencial garantir isso primeiro. A descriminalização das drogas é importante também, pois é o primeiro passo para sua regulamentação, combatendo tráfico e diminuindo centenas de mortes”, analisa.
Uso e tráfico
O caso do ex-detento Francisco Benedito de Souza, que foi processado e condenado por porte de três gramas de maconha, guia o julgamento do STF, sendo uma das pautas. A droga foi encontrada na cela que ele dividia com outros 33 presos em Diadema (SP), em julho de 2009. O defensor público Leandro Castro Gomes, que o defendeu, levou o caso ao STF, pois a condenação foi mantida.
Costa explica que os riscos que os/as portadores/as de drogas correm estão diretamente ligados ao estigma que o tema carrega. “O maior problema que um usuário de drogas pode ter é ser preso. Os riscos de tortura e abuso são os piores, e não os farmacológicos”.
Mesmo com a descriminalização do porte de drogas para uso próprio, o tráfico ainda vai existir, pois continuará sendo tipificado como crime. Então, a possível mudança afeta diretamente apenas os/as usuários/as. Porém, Mônaco atenta para a importância de não usar a diferenciação de forma pejorativa.
“Não podemos caricaturizar ainda mais a figura do traficante, torná-lo ainda mais marginal e excluído. Isso é um grande problema, pois é preciso estabelecer que o lucro do tráfico não está nos morros e favelas, é um absurdo pensar isso. Seria como pensarmos que quem está ficando milionário com o álcool no Brasil são os donos de boteco, e não a AMBEV, que é uma das 10 maiores empresas do país”.
Costa reforça que a estrutura do tráfico é enorme e a droga é a mercadoria mais procurada. “Os traficantes de verdade não ficam no meio da vulnerabilidade e violação. Vamos comparar o cara da Cracolândia com o Eduardo Cunha? Quem tem maior ganho econômico com o tráfico é a polícia e os agentes com legitimidade.”
Saúde pública e cultura
Em janeiro de 2013, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), anunciou o início da implementação do plano de internação compulsória de dependentes químicos de crack na capital. Mas será que essa é a melhor saída?
“Quando não prendemos, internamos compulsoriamente; e quando internamos, colocamos a igreja para tratar desses usuários. É preciso quebrar tabus, ter políticas sérias de redução de danos, e tratar os usuários de drogas com todos os direitos humanos e fundamentais que lhes são garantidos”, avalia Mônaco.
Internar compulsoriamente um/a usuário/a de drogas é tirá-lo/a de seu contexto de vida e inseri-lo/a na vigilância, punição e condenação. Costa completa que “a pessoa sai da internação e volta para as drogas, porque aquele espaço não fazia sentido para ela e para sua lógica de uso. Em vez de gastar dinheiro público com internação, o Estado deveria investir em redução de danos, que é uma política consciente, que pensa os cuidados singularmente e constrói a relação do motivo do uso com a saúde”.
Dias conclui que “ainda há muita falta de informação sobre substâncias no geral para toda a sociedade. A gente pode ingerir quantidades incríveis de paracetamol, morfina e antidepressivos, mas não pode fumar um cigarro de erva natural depois do jantar. Mais do que apenas leis, devemos transformar o pensamento e cultura do brasileiro”.