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Brasília, 16 de novembro de 2015

À Presidenta Dilma Rousseff,

O PLV 21 da Medida Provisória 684, que dispõe sobre a prorrogação da entrada em vigor da lei 13.019/14–novo marco regulatório para as parcerias das Organizações da Sociedade Civil com a Administração Pública –, foi aprovadoem caráter terminativo no Plenário do Senado Federal no dia 11 de novembro de 2015,após intenso processo de mobilização e diálogo, envolvendo organizações da sociedade civil, parlamentares e gestores de políticas públicas das diferentes esferas.

A lei 13.019/14 é um marco histórico nas relações de parceria entre poder público e sociedade civil. Foi amplamente debatida em todo o país e o resultado final expresso no PLV  21 manifesta consensos fartamente discutidos e negociados. O grande ganho será, certamente, das políticas públicas na área social, que agora podem contar com o engajamento das organizações da sociedade civil num ambiente de maior segurança jurídica, transparência e foco em resultados.

Acreditamos que o texto do relatório aprovado no Congresso Nacional traz aperfeiçoamentos e corrige diversas distorções que existiam na redação original. Por esse motivo, reivindicamos que a Sra Presidenta sancione integralmente o texto do relatório,tal como aprovado pelo Congresso Nacional.

Solicitamos também que, ainda no mês de dezembro do corrente ano, a Sra Presidenta assine o Decreto de Regulamentação Federal, de modo a que possamos nos preparar adequadamente para a tão ansiada entrada em vigor da lei em janeiro de 2016.

Marco Regulatório das OSCs sem veto! Regulamentação já!

Pela Plataforma das OSCs, assinam as organizações que integram seu Comitê Facilitador:

Associação Brasileira de ONGs – ABONG;

Cáritas Brasileira,

Conselho Latino-Americano de Igrejas  – CLAI Região Brasil,

Confederação Brasileira de Fundações – CEBRAF,

Fundação Grupo Esquel Brasil,

Grupo de Instituto, Fundações e Empresas – GIFE,

Movimentos dos Atingidos por Barragens – MAB,

Movimento dos Sem Terra – MST

União Nacional de Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária – UNICAFES,

Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social,

Federação Nacional das APAES – FENAPAES,

Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento – FBOMS,

Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC,

Rede Evangélica Nacional de Ação Social – RENAS.

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