Documento muda termos a serem usados em inquéritos de crimes de lesões corporais e mortes causados pela polícia, porém mantém ideia de enfrentamento da vítima
Por Marcela Reis, do Observatório
A resolução conjunta do Conselho Superior de Polícia, órgão da Polícia Federal, e do Conselho Nacional dos Chefes da Polícia Civil, que foi publicada pelo Diário Oficial da União na segunda-feira (4), proíbe o uso do termo ‘auto de resistência’.
Baseada em decisão aprovada pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos em 2012, a decisão vai na direção cobrada por organizações da sociedade civil, que reivindicaram o fim da expressão criada durante a ditadura militar para garantir maior transparência nas investigações de lesões corporais e mortes ocorridas durante ações dos agentes do Estado.
Mas parece que não é bem assim. A expressão será trocada por ‘lesão corporal decorrente de oposição à intervenção policial’, o que não muda o significado central: em ambos os casos já é dado que a vítima enfrentou o policial, o que não é possível afirmar sem uma investigação. Na própria resolução as vítimas são chamadas de ‘resistentes’.
“A abolição do termo é simplesmente nomenclatura, porque o termo que é proposto na resolução é ruim, mantém a lógica de já considerar que a vítima resistiu”, explica a assessora de Direitos Humanos da Anistia Internacional, Renata Neder.
O documento também pontua os procedimentos a serem adotados nos casos em que há lesão corporal ou morte por parte dos policiais. As determinações são que deve haver perícia sempre, que o Ministério Público e a Defensoria Pública devem ser informados imediatamente e que os inquéritos policiais sejam prioritários.
Na avaliação de Renata, isso é bem positivo, já que a falta de um termo neutro dá legitimidade para que esses casos não sejam investigados.
A perícia é feita pela Polícia Civil e é comum, em situações envolvendo Policiais Militares, que o local não seja isolado, que se retirem corpos do lugar e que mude a cena do crime, Renata pontua.
A Anistia Internacional é a favor da independência da perícia e acredita que deve estar ligada à Secretaria de Segurança Pública, e não à Polícia.