“Da Cibersegurança à Ciberguerra – o desenvolvimento de políticas de vigilância no Brasil” é um estudo que a ARTIGO 19 lançou dia 10 com o intuito de traçar um panorama sobre o atual aparato de vigilância do Estado brasileiro na internet e os efeitos para a liberdade de expressão na rede.
Amparado nos conceitos de cibersegurança e de ciberguerra, o trabalho visa captar as mudanças desencadeadas no setor em função principalmente de dois fatores: as revelações de Edward Snowden sobre a espionagem dos Estados Unidos contra o Brasil e a preocupação com a segurança na realização de megaventos no país.
Indo da construção de um cabo submarino de fibra óptica ligando seu território com a Europa à elaboração de softwares livres 100% nacionais para o envio de e-mails, as ações do governo brasileiro para proteger suas comunicações internas também se direcionaram para a ONU, com o objetivo de promover a descentralização da governança da internet no mundo, conforme mostra o estudo.
Houve ainda registros de avanços na seara militar, com a reestruturação e modernização do Centro de Defesa Cibernética (CDCiber), vinculado ao Ministério da Defesa. O trabalho mostra, porém, que o CDCiber também buscou coordenar ações de vigilância interna, com o monitoramento de redes sociais, a fim de levantar informações sobre eventuais protestos a serem realizados durante a Copa do Mundo.
Outros pontos abordados são o surgimento de um mercado de softwares de vigilância – que conta com empresas como Dígitro e Hacking Team – e a necessidade da formulação de uma lei que proteja os dados pessoais no país.
Para a oficial do programa de Direitos Digitais da ARTIGO 19 e responsável pelo estudo, Laura Tresca, a militarização da segurança cibernética enseja riscos para os direitos da população brasileira. “Estamos militarizando uma questão cujo remédio deveria permanecer na área civil, fortalecendo um aparato que, apesar de estar se edificando sob argumentos que evocam a soberania e a segurança, pode ser usado para violar direitos de cidadãos, sobretudo o direito à privacidade”, opina.
Ela acrescenta: “Há ainda o problema de falta de transparência permeando todo o processo. Com base na Lei de Acesso à Informação, fizemos uma série de pedidos de informação a respeito de detalhes sobre programas e práticas de órgãos do Estado, e as respostas, de forma geral, quando vinham, eram insuficientes.”
Fonte: Artigo 19