No último dia 10 de agosto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) indeferiu, em primeira instância, o pedido de indenização do fotógrafo Sérgio Silva, que perdeu o olho esquerdo após ser atingido por uma bala de borracha disparada pela Polícia Militar. O ferimento ocorreu no dia 13 de junho de 2013, quando Silva cobria manifestação contra o aumento da tarifa no transporte público em São Paulo, que foi marcada pela intensa violência policial.
Na ação, o fotógrafo requereu que o Governo de São Paulo fosse responsabilizado pelo ocorrido, reivindicando ainda uma indenização no valor de 1,2 milhão de reais referentes a danos morais, estético e material, além de uma pensão mensal de 2,3 mil reais.
Porém, em sua decisão, o juiz responsável pela análise do caso, Olavo Zampol Junior, da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, afirmou que a responsabilidade pelo ferimento era do próprio fotógrafo. “No caso, ao se colocar o autor entre os manifestantes e a polícia, permanecendo em linha de tiro, para fotografar, colocou-se em situação de risco, assumindo, com isso, as possíveis consequências do que pudesse acontecer”, afirma trecho da sentença, que ignora o fato de que os disparos de bala de borracha foram feitos de maneira irregular, acima da linha da cintura, contrariando as normas para o emprego do armamento.
Para a ARTIGO 19, ao atribuir toda a culpa do ferimento à vítima, o TJ-SP chancela o comportamento violento da Polícia Militar, contribuindo para a cultura da falta de responsabilização de agentes do Estado e incentivando que novas violações ocorram no contexto de manifestações.
Nesse sentido, é importante ressaltar que a presença de comunicadores em manifestações é não apenas legítima, por estarem exercendo o direito à liberdade de imprensa e de informação, mas também fundamental para o registro de eventuais violações a direitos que possam vir a acontecer. Assim, diferentemente da interpretação feita pelo TJ-SP, Sérgio Silva não foi negligente a ponto de assumir “as possíveis consequências do que pudesse acontecer”; o fotógrafo, ao contrário, estava exercendo um direito constitucional e cumprindo sua função social de comunicador.
Menos de dois anos atrás, o fotógrafo Alex Silveira passou pela mesma situação. Assim como Silva, Silveira foi alvejado por um tiro de bala de borracha no rosto enquanto registrava manifestação de professores em São Paulo em 2000. O ferimento deixou o fotógrafo com apenas 15% da visão do olho esquerdo.
Silveira – que é personagem de um documentário produzido pela ARTIGO 19 sobre a impunidade em crimes contra comunicadores – posteriormente entrou com uma ação judicial pedindo a responsabilização do Estado e indenização por danos, tendo recebido decisão favorável em primeira instância. No entanto, em setembro de 2014, o TJ-SP reformou a decisão, e cancelou o pagamento da indenização, também com a alegação de que o fotógrafo seria responsável pelo ferimento uma vez que teria assumido o risco de permanecer na manifestação durante a repressão policial.
À época, a decisão causou preocupação não só pela injustiça cometida contra Silveira, como ainda pela jurisprudência que estava sendo criada. Infelizmente, a sentença emitida no caso de Sérgio Silva comprova que tais temores tinham fundamento.
Os episódios dos dois fotógrafos mostram ainda como o Judiciário brasileiro tem muitas vezes cumprido um papel significativo no processo de recrudescimento na repressão às manifestações de rua no Brasil. Papéis semelhantes têm cumprido o Legislativo, com a proposição de uma série de leis restritivas a protestos, e o próprio Executivo, responsável pela violência policial.
Além do mais, as seguidas violações que vêm sendo registradas no contexto de manifestações de rua no Brasil revelam também uma falta de reconhecimento do Estado brasileiro das práticas abusivas de forças policiais, sendo possível dizer que a questão é estrutural e se manifesta de diversas maneiras: da falta de responsabilização e de apuração em casos de violações, passando pelo predomínio de uma “ideologia da repressão” no Estado, o treinamento inadequado de agentes de segurança, até um sistema jurídico restritivo e conservador.
Por tudo isso, a ARTIGO 19 se solidariza com o fotógrafo Sérgio Silva, repudia a sentença do TJ-SP, e pede ao Poder Judiciário brasileiro que reverta a decisão em instância superior, pois ela contraria os padrões internacionais de proteção da liberdade de expressão.
Fonte: Artigo 19