Texto passará por trâmite interno na Prefeitura para ser enviado à Câmara Municipal
A Controladoria Geral do Município de São Paulo (CGM), por meio da Coordenadoria de Promoção da Integridade (COPI), apresentou na segunda-feira (4/11) a versão consolidada da Minuta de Projeto Lei que criará o futuro Conselho Municipal de Transparência e Controle Social. O texto pode ser consultado aqui.
Na última fase de consulta, de 16 a 27 de outubro, o texto ficou disponível para comentários, mas não houve novas contribuições no período. O processo de construção começou no início deste ano, e contou com dois seminários, uma audiência pública e uma consulta virtual de 30 dias.
Em todas as fases, a CGM divulgou balanços das contribuições e devolutivas (veja lista de documentos abaixo), justificando suas decisões. Ao todo, mais de 100 organizações, pessoas e coletivos participaram do processo.
Sistema e Política de Participação e Transparência
Um dos pontos levantados pela sociedade civil no período foi a necessidade de que o Conselho seja articulado a um Sistema de Participação mais abrangente e que a Lei garanta um Plano de Transparência para a cidade.
A articulação do Conselho aos demais espaços de participação está prevista na Minuta, inclusive com a reserva de vagas a conselheiros de outros órgãos colegiados. Já o debate da criação de uma Política e de um Sistema de Participação Social está sendo conduzido pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), em Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI), do qual a CGM também faz parte. Esse foi um dos temas tratados no evento São Paulo Aberta, iniciativa dessas e de outras secretarias.
Em breve, haverá consultas públicas dos instrumentos que vão criar o Sistema e a Política de Participação, que também devem incluir diretrizes e estratégias para aprimorar a transparência no município.
O Conselho
O Conselho Municipal de Transparência e Controle Social deverá ser formado por 12 representantes da sociedade civil e oito do Poder Público, possuir caráter consultivo, fiscalizador, propositivo e deliberativo nas matérias relacionadas às políticas de transparência e controle social do Poder Executivo Municipal.
Entre suas prováveis atribuições, estarão a de deliberar sobre as diretrizes e contribuir para a formulação das políticas de transparência e de fomento ao controle social, bem como de combate à corrupção no município de São Paulo; monitorar a execução de metas relativas à transparência e ao controle social no Programa de Metas do município, propondo indicadores de avaliação; e zelar pelo acesso dos cidadãos a dados e informações de interesse público, informando às autoridades responsáveis sobre eventuais descumprimentos desse direito fundamental.
Após passar pelo trâmite interno na Prefeitura (apreciação de aspectos jurídicos e formais), o texto segue para a Câmara Municipal. Em seguida, o Projeto de Lei retorna à Prefeitura para ser sancionado pelo prefeito Fernando Haddad.
Fonte: Site da Controladoria Geral do Município