Para a central, decisão do STF é sobre as relações de trabalho no funcionalismo público visa a desarticular mobilização da categoria
A CUT classificou como “desserviço à democracia” a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada ontem (27) que validou o corte de ponto de servidores públicos que decidirem entrar em greve. Por 6 votos a 4, os ministros decidiram que a partir de agora os dias parados não poderão mais ser cortados somente se a paralisação for motivada por alguma ilegalidade do poder público, como a falta de pagamento de salário. O entendimento da Corte não impede a negociação para a compensação dos dias não trabalhados.
Para o presidente da CUT-SP, Douglas Izzo, essa medida chega em um momento em que muitos trabalhadores se mobilizam contra as propostas de ataque aos direitos trabalhistas e sociais que o governo ilegítimo de Michel Temer (PMDB) tenta impor ao Brasil.
“Infelizmente, grande parte da reforma e dos ataques aos direitos trabalhistas estão ocorrendo via Supremo. É uma forma de desarticular a mobilização dos servidores. Em São Paulo, em que o governador não respeita sequer a data-base, isso cairá como uma luva para o descaso ainda pior de Geraldo Alckmin, que não dialoga com as categorias e não faz o reajuste de salários”, diz Douglas, que é também professor da rede estadual.
O advogado trabalhista Vinícius Cascone lembra que as greves no setor público são feitas porque as negociações salariais costumam se alongar. “Este é o caso do estado de São Paulo, onde não existe negociação. A administração pública no Brasil não cumpre sequer a recomposição da inflação anual nos salários, não respeita data-base e não cumpre a legislação.”
A questão foi decidida no recurso protocolado pela Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro contra decisão da Justiça do Rio que decidiu impedir o corte de ponto de servidores que entraram em greve em 2006. A fundação sustentou que a greve resulta na suspensão do contrato de trabalho, como ocorre nas empresas privadas.
No julgamento, os ministros do Supremo reafirmaram tese decidida em 2007, na qual ficou consignado que as regras de greve para servidores públicos devem ser aplicadas conforme as normas do setor privado, diante da falta de lei específica. Desde a promulgação da Constituição de 1988, o Congresso não editou a norma.
Votos
O recurso começou a ser decidido em setembro de 2015 e foi retomado ontem com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, a favor do desconto dos dias parados. Seguiram o entendimento os ministros Dias Toffoli, o relator, Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia.
Votaram contra o desconto dos dias parados os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.
Marco Aurélio entendeu que o desconto, sem reconhecimento da ilegalidade da greve pela Justiça, é ilegal. Além disso, ele considerou que o corte antecipado “fulmina” o direito à greve. “Não concebo que o exercício de início de um direito constitucional possa de imediato implicar esse prejuízo de gradação maior, que é corte da subsistência do trabalhador e da respectiva família.”
Lewandowski disse que não é possível reconhecer a ilegalidade da greve, logo no início da paralisação. “Eu penso que os vencimentos à princípio são devidos até o que Judiciário se pronuncie e diga que é ilegal ou abusiva”, argumentou.
O ministro Gilmar Mendes disse que não é “lícito” pagar o salário integral para servidores que fizeram greve. Ele citou que no setor privado os dias parados são entendidos como suspensão do contrato de trabalho. “Isso é greve, é férias, o que é isso? Isso não ocorre no âmbito privado, cessa o pagamento de imediato. Como sustentar isso? Não estamos falando de greve de um dia”, afirmou.
Para o ministro Dias Toffoli, relator do processo, a decisão do Supremo “não vai fechar as portas do Judiciário” para que os sindicatos possam contestar os cortes na Justiça.
*Com informações da CUT-SP e da Agência Brasil
Fonte: Rede Brasil Atual