Skip to content Skip to sidebar Skip to footer

Centrais sindicais fecham a agenda de manifestações e confirmam paralisações por todo o Brasil

Conquistas sociais já asseguradas desaparecem dos contratos de trabalho (Foto: Rafael Neddemeyer/Fotos Públicas)
Conquistas sociais já asseguradas desaparecem dos contratos de trabalho (Foto: Rafael Neddemeyer/Fotos Públicas)

Imagine você, que trabalha por carteira assinada, na seguinte situação: da noite para o dia você não pode mais contar com vários direitos adquiridos. No mês passado, uma decisão do ministro Gilmar Mendes suspendeu a renovação automática de cláusulas resultantes de acordos e convenções coletivas. Dessa forma, trabalhadores passam a ter que negociar com patrões para que direitos anteriormente conquistados voltem a valer.

A decisão suspende todos os processos e efeitos de decisões da Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas. A medida ainda precisa ser referendada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal e atende a um pedido da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

>> Supremo retira direitos e antecipa reforma trabalhista

Ultratividade

Ultratividade é um princípio reconhecido na Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) desde 2012. Por essa regra, durante um período de negociações entre patrões e sindicatos, se não houve acordo com a empresa, as cláusulas do acordo anterior se renovariam automaticamente, independentemente da posição do empregador.

“No momento em que sindicato e patrão estivessem negociando, se o patrão postergasse o acordo, havia uma proteção jurídica para os trabalhadores. Isso dava uma folga para que os trabalhadores pudessem negociar com tranquilidade, sem ficar premidos pelo interesse do patrão”, explica Luciano Marcos Silva, advogado da área trabalhista e sindical.

Pela decisão do ministro Gilmar, as ações baseadas na ultratividade devem ser paralisadas, o que faz com que trabalhadores percam poder de negociação. “O empregador fica muito tranquilo para escolher o que vai ou não vai renovar. Aquilo que já tinha sido cristalizado como direito previsto em acordo e convenção coletiva fica ameaçado”, afirma o advogado.

No período que antecede a data-base de cada categoria, passa a ser imprescindível uma maior mobilização dos trabalhadores para garantir direitos já conquistados em outras lutas. Categorias como as dos professores da rede privada, por exemplo, passam a enfrentar grandes dificuldades, visto que a data-base é março, logo após o período de férias escolares.

“É a maior derrota social imposta aos trabalhadores nos últimos 50 anos. Há clara intenção do ministro de dar ampla liberdade para os patrões explorarem os seus empregados, começando pela sistemática recusa de com eles negociar. Por força da decisão do ministro Gilmar Mendes, as conquistas sociais já asseguradas em convenções e acordos coletivos, desaparecem dos contratos de trabalho, não importando o tempo que fora por eles garantidas”, afirma Valéria Morato, presidenta do Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais (Sinpro Minas).

Fonte: Brasil de Fato

What's your reaction?
0Sorrindo0Lol0Ual0Amei0Triste0Bravo

Deixe um comentário

Acesse o banco de Práticas Alternativas

Conheça experiências reais que unem a justiça social, radicalização da democracia e harmonia com o meio ambiente

Encontre o Observatório nas redes sociais
Assine e acompanhe o Observatório da Sociedade Civil

    Realização

    Apoio

    Apoio

    Apoio

    Apoio

    Copyright © 2024. Todos os direitos reservados à Abong.