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Relatório aprovado hoje flexibiliza as regras para parcerias público-privadas, prevê que a prestação de serviços de saúde e assistência social seja dispensada do chamamento público; exclui a hipótese de responsabilidade solidária de dirigentes e adia a vigência do Marco das Organizações da Sociedade Civil.

Foi aprovado por unanimidade, nesta terça-feira (16), o relatório final da comissão mista que analisa a Medida Provisória 658/14, que flexibiliza e prorroga a entrada em vigor da Lei das Organizações da Sociedade Civil (OSC – Lei 13.019/14). Medida ainda será votada pelos Plenários da Câmara e do Senado.

Com as mudanças, o marco das OSC entrará em vigor em novembro de 2015 no âmbito federal, estadual e municipal. No entanto, para os municípios de menor porte – ate´ 20.000 habitantes – a lei passará a valer a partir de janeiro de 2016.

Na opinião da relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), o texto aprovado tem o objetivo de reforçar a complementaridade entre o poder público e os parceiros privados, sob a perspectiva de não dificultar a realização de contratos.

Hoffman argumenta que as OCS são parceiros estratégicos nas políticas, programas ou ações governamentais. “Se, de um lado, o Estado ganha capilaridade, fica mais “poroso” em sua atuação, com a execução de projetos por Organizações da Sociedade Civil, de outro, as OSC participam da esfera pública de forma não estatal e ganham escala para amplificar o alcance de sua atuação sempre tendo em mente a finalidade pública. Trata-se de uma relação complementar.”

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Dentre as principais mudanças propostas na MP, constam a obrigação de dar publicidade aos termos da parceria como forma de facilitar o controle social; de consultar os conselhos setoriais de políticas públicas acerca dos termos de colaboração e de fomento nas relações público-privadas; e a prestação de contas parcial restrita ao períodos superiores a um ano, e não parcela à parcela, como prevê a lei.

Segundo Hoffman essas alterações conferem maior razoabilidade para que às OSC não sejam aplicadas regras análogas a de órgãos públicos, fato que, além de prejudicar as parcerias, descaracteriza a natureza das OSC.

“Alguns problemas enfrentados na execução das parcerias foram gerados pelas analogias indevidas aplicadas nos últimos anos, e pelo excessivo controle do Estado. Esse cenário pode mudar, com uma visão de ênfase em resultados e não em processos”, ressaltou.

Chamada Pública
As regras de seleção dos parceiros privados também foram flexibilizadas. O texto final dispensa as prestadoras de atividades de natureza continuada – áreas de assistência social, educação e saúde – do processo seletivo de Chamada Pública.

Segundo Gleisi Hoffman, a legislação em vigor já exige o credenciamento prévio das entidades que atendem diretamente o público. “Com a mudança, evitaremos o acúmulo de exigências para essas parcerias, porque atualmente os abrigos da rede privada já são cadastrados no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e as empresas que atuam no atendimento à saúde já estão vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS)”, disse.

A dispensa também se aplica à Escola de Teatro Bolshoi, em Joinville (SC), e às instituições vinculadas às Nações Unidas, cujos recursos provêm de acordos internacionais. E inclui os casos de calamidade pública.

Responsabilidade solidária
Um dos pontos mais polêmicos da lei, a obrigatoriedade das OSC de indicar um dirigente que se responsabilize solidariamente pela execução das atividades da parceria foi excluída pelo relatório.

Segundo Hoffman, a medida contraria as normas do Direito Civil, pelas quais o patrimônio das pessoas físicas é distinto do da pessoa jurídica. Dessa forma, os bens de um dirigente, por exemplo, não podem ser liquidados para pagar as dívidas de uma instituição privada.

“A proposta também fere a isonomia em relação a outros tipos de contrato com a administração pública, para os quais não há essa previsão. A manutenção da medida pode, na prática, afastar os interessados em firmar parcerias com o Estado”, lembrou.

Obras
O texto mantém a proibição de as OSC realizarem despesas com obras de ampliação de área construída ou instalação de novas estruturas que não tenham vínculo com a parceria. No entanto, cria novas possibilidades para execução de obras.

Para a relatora, foi preciso criar uma exceção e permitir obras que melhorem o espaço físico, com a finalidade de adaptar às necessidades do atendimento do cidadão nos serviços de assistência social.

Hoffman argumenta que “não há motivos para impedir que tal tipo de despesa se realize com recursos públicos, desde que o projeto esteja no âmbito do Suas e do SUS”.

Rede
Um dos aspectos mais importantes da nova lei é o reconhecimento do trabalho em rede, da capilaridade e presença das OSC na vida comunitária, na opinião de Hoffman. No entanto, a senadora acredita que ao estabelecer as regras para o trabalho em rede, os dispositivos da lei impuseram requisitos burocráticos, sem justificativa razoável, retirando da OSC a prerrogativa de escolher a sua própria rede para execução de parceria.

“A situação paradoxal fica mais evidente quando se compara as regras da lei com aquelas, supostamente mais rigorosas, dos contratos celebrados pelo poder público. De um lado, a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) possibilita à empresa subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento e, em nenhum momento, interfere na escolha do subcontratado. De outro, a nova lei dificulta a contratação de parceiros pela própria organização da sociedade civil e privilegia apenas as redes já existentes”, afirmou a senadora.

Fonte: Câmara dos Deputados

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