Ação proposta pela Defensoria Pública pede restrição para o uso de balas de borracha e gás lacrimogênio nos protestos
Por Marcela Reis, do Observatório
Na próxima terça-feira (12), o Tribunal de Justiça de São Paulo delibera se mantém a liminar que limita o uso de bombas de gás lacrimogênio e balas de borracha pela Polícia Militar (PM) em manifestações. A decisão também determinará se todos/as os/as agentes deverão estar identificados/as e se a PM terá que elaborar uma norma pública, calcada em parâmetros internacionais, que regule o uso da força em protestos.
Uma ação civil pública apresentada pela Defensoria Pública de São Paulo deu origem à liminar, que é baseada em registros de abusos durante as jornadas de junho em 2013. O juiz Valentino Aparecido Andrade concedeu a liminar, mas ela foi cassada duas semanas depois pelo relator Ronaldo Andrade, na 3ª Câmara de Direito Civil Público. Agora, o que será decidido na terça-feira é se a liminar, que suspende uso das armas menos letais, será ou não mantida. Os desembargadores Maurício Fiorito, Camargo Pereira e Antônio Carlos Malheiros serão responsáveis pela decisão.
Atualmente, não há leis que regulem o trabalho da PM em manifestações. A ação é o primeiro passo para impor regras à Corporação. Se aprovada, parâmetros mínimos dos direitos humanos deverão ser estabelecidos e a violação do Estado Democrático de Direito será proibida. A própria Secretaria de Segurança Pública irá desenvolver o plano de ação.
A Rede Minha Sampa organizou uma petição online a favor da ação proposta que regula o uso da força nas manifestações. Assine!
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