Procurador da república alerta para o perigo de a lei antiterrorismo criminalizar movimentos populares e manifestações legítimas
Por Fania Rodrigues do Brasil de Fato
Prestes a ser votada no Congresso Nacional, a lei antiterrorismo (Lei 2016/15) causa polêmica entre os diferentes setores da sociedade. O projeto foi aprovado na Câmara e no Senado, mas como o texto sofreu alterações, feitas pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), ele terá que ser votado novamente na Câmara.
Quando isso acontecer, o relator do projeto, Arthur Maia (SD-BA), poderá pedir para votar o texto original, excluindo assim as modificações do Senado.
Toda polêmica reside no temor dessa lei ser usada para criminalizar manifestações de rua, movimentos populares e alguns setores políticos.
Isso porque o senador tucano tirou a parte que fazia uma ressalva e excluía da pena as “pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosas, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais”.
O senador Aloysio Nunes ainda incluiu, entre os crimes de terrorismo, a aplicação da violência por “radicalismo político”.
“Essa lei contém vários conceitos indefinidos. O perigo está no fato de conter vários termos abertos a diversas interpretações. A lei precisa ser o mais restrita possível, para evitar uma aplicação errada”, afirma o procurador da República Júlio José Araújo.
Lei antimanifestação
Diversos sindicatos de trabalhadores, movimentos populares, estudantes e partidos de esquerda já manifestaram preocupação com essa lei antiterrorismo.
“Existe a tentativa de criminalizar os movimentos sociais que fazem ocupações de terras e prédios abandonados e até mesmo manifestação de rua legítima”, alerta o procurador Júlio Araújo. “No Judiciário essa tensão já existe e pode piorar”, destaca.
O projeto que tramita no Congresso também enquadra nesse tipo de crime: incendiar, depredar meios de transporte públicos ou privados ou qualquer bem público, bem como sabotar sistemas de informática, entre outros.
Na prática, isso quer dizer, por exemplo, que quem incendiar ônibus em uma manifestação pode responder por crime de terrorismo e receber pena de 12 a 30 anos de prisão. Atualmente essa prática já é vista como crime, mas com uma pena menor (detenção, de um a seis meses, ou multa).
“É preciso haver um debate maior sobre o tema e uma forte mobilização para evitar a aprovação desse projeto de lei”, avalia o procurador Júlio Araújo.
Compromisso internacional
O governo federal é o autor do projeto e a iniciativa faz parte dos compromissos internacionais, devido a acordos de cooperação no combate ao terrorismo. Entretanto, essa lei pode ser usada de forma política por setores conservadores para reprimir diversos movimentos e manifestações.