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A Lei 13.188, de autoria do senador Roberto Requião [Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB – Paraná], que disciplina o direito de resposta ou retificação de pessoa física ou jurídica ofendida em matéria divulgada em veículos de comunicação foi recentemente sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff [Partido dos trabalhadores – PT].

Antes de conceder a aprovação, Dilma vetou um trecho da lei, que permitia ao ofendido dar o direito de resposta pessoalmente, nos casos de mídia televisiva e radiofônica. A secretária geral do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) e do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, Renata Mielli, comenta em entrevista à Adital que Dilma sofreu pressões para indeferir esse ponto da lei. Mas, apesar disto, Renata acrescenta que o veto da presidenta não invalida o principal propósito da lei, que é a “comunicação do ofendido”.

O texto da nova legislação considera como matéria “qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada pela imprensa, independentemente do meio ou da plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação”. A chama “Lei do Direito de Resposta” vigora, no Brasil, desde o dia 12 de novembro de 2015, data em que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

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Renata Mielli observa ainda que, antes da nova lei ser criada, havia um vazio na legislação brasileira, que determinasse os casos e estipulasse prazos para o cumprimento do direito de resposta. “Antes, por não haver um regramento, esse processo se arrastava por anos”.

Sessenta dias é o prazo máximo em que o direito de resposta ou retificação deve ser exercido pela imprensa. Os dias começam a ser contados a partir da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva. A garantia do direito de resposta se estende, inclusive, aos veículos de comunicação que republicarem o agravo original.

A secretária do FNDC, que também é jornalista, acredita que, com a nova regra, os meios de comunicação irão adotar um jornalismo mais criterioso. “Os profissionais de comunicação procurarão ouvir os vários lados da noticia, antes de publicarem suas matérias. O jornalismo atual acusa, julga e isto tem destruído a imagem de pessoas e empresas, injustamente”, diz.

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Renata Mielli classifica a Lei do Direito de Resposta como democrática.

Como exemplo, Renata recorda um caso emblemático no Brasil, que aconteceu com a Escola Base, instituição de ensino particular de São Paulo, fechada em 1994. À época, a imprensa acusou professores e funcionários da escola de abusarem sexualmente dos alunos, ainda crianças. O caso foi parar na justiça e ficou comprovada a inocência dos acusados e o erro da imprensa, mas já era tarde mais. Os acusados injustamente tiveram prejuízos financeiros e de imagem, nunca recuperados.

A Lei do Direito de Resposta gerou repercussão entre especialistas e profissionais da comunicação, alguns chegando a afirmar que a lei violaria a liberdade de imprensa. Para Renata, fazer tal afirmação é um absurdo. “A liberdade de imprensa não pode estar acima do direito de expressão”, rebate. Para ela, a nova lei se trata de uma previsão constitucional e que não tem por que o jornalismo sério se sentir ofendido.

Fonte:  Adital, por Jilwesley Almeida

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