Regulamentada em 2016, a lei 16.140 incentiva a agricultura familiar e a democratização do acesso ao alimento orgânico ou de base agroecológica
Por Felipe Sakamoto, do Observatório
A lei municipal 16.140, de 2015, que institui “a obrigatoriedade de inclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar no Sistema Municipal de Ensino de São Paulo”, foi regulamentada em 2016 por meio do decreto 56.913/2016. O objetivo da política pública é democratizar o acesso ao alimento orgânico ou de base agroecológica e incentivar a ampliação da produção não só no município de São Paulo, mas também em todo o país.
A conquista da legislação contou com a construção participativa da sociedade civil, do poder legislativo municipal e do executivo por meio do Ministério do Desenvolvimento Agrário e de diversas secretarias: Educação; Verde e Meio Ambiente; Saúde; e Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo.
A trajetória até a aprovação da lei começou em 2013, com uma oficina sobre alimentação escolar orgânica que teve o intuito de contribuir com a construção do primeiro projeto de lei sobre o assunto (PL 447/2011), apresentado pelo vereador Gilberto Natalini (PV). O PL foi vetado no mesmo ano. O Executivo alegou que seria impossível encontrar os produtos descritos na proposta, que obrigava o poder público municipal a gastar em orgânicos 30% de toda verba destinada à alimentação na rede pública de ensino. Contudo, durante a oficina, representantes do Governo do Estado do Paraná e da Prefeitura de São Bernardo do Campo compartilharam experiências bem sucedidas na compra de orgânicos para a alimentação escolar.
Natalini retomou a proposta com outro projeto de lei (PL 451/2013), desta vez com a participação dos vereadores Ricardo Young (PPS), Dalton Silvano (PV), Toninho Vespoli (PSOL) e Nabil Bonduki (PT). Em 2014, diversos debates sobre o projeto entre a sociedade civil, o Executivo e vereadores resultaram na aprovação da lei por unanimidade na Câmara Municipal de São Paulo.
“Foi uma demanda da sociedade civil na construção desse mecanismo legal, assim surgiu a lei 16.140 que dispõe a inserção de alimentos orgânicos ou de base agricológica no programa municipal de alimentação escolar. Uma vez você tendo a ampliação dessa oferta a partir da rede municipal de ensino, você começa ampliar a oferta de uma maneira geral, nos supermercados, nas quitandas, nas feiras de rua. Ampliou a oferta, você está democratizando este tipo de alimento”, afirma Luiz Bambini, assessor de políticas públicas da Coordenadoria de Alimentação Escolar da Prefeitura de São Paulo
Luiz Bambini, assessor de políticas públicas da Coordenadoria de Alimentação Escolar da Prefeitura de São Paulo, fala sobre a importância de políticas públicas que favoreçam a produção e o consumo de alimentos orgânicos
A lei não estipula um espaço para a entrada de orgânicos na merenda, mas prevê a criação de um plano progressivo de introdução desses alimentos. Outro lado positivo é o incentivo à agricultura familiar, que promove uma aproximação entre consumidores/as e produtores/as.
Em uma nova etapa do projeto, a Coordenadoria de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (Codae/SME) conduziu a construção participativa da regulamentação da lei. Esse processo durou um ano, com a realização de reuniões mensais, e contou com a participação da sociedade civil, vereadores e de outras secretarias, através da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional (Cosan). Para garantir a implementação, foi criada a Portaria Intersecretarial 007/2016, que constitui a Comissão Gestora, composta por 2/3 de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 de membros do executivo e legislativo, responsável por monitorar e aperfeiçoar a implementação do plano de ação previsto no decreto.
O resultado desta construção participativa foi disponibilizado para consulta pública, recordista de acessos no site da Prefeitura, tendo recebido 151 contribuições. A experiência integra o Banco de Práticas Alternativas, desenvolvido pela Abong e pelo Iser Assessoria como parte do projeto Novos paradigmas de desenvolvimento: pensar, propor, difundir, apoiado pela Misereor.
> Saiba mais sobre a Construção Participativa da Lei Municipal – Alimentos Orgânicos ou de Base Agroecológica na Alimentação Escolar e conheça o Banco de Práticas Alternativas.