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Lei 13.019/14, conhecida como o novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, estabelece um conjunto de regras e maior controle e transparência entre OSCs e poder público

Por Kaique Santos, do Observatório

O governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), regulamentou por meio do decreto 47.132 o novo modelo de parceria entre administração estadual e organizações da sociedade civil. O decreto segue as determinações da lei federal 13.019/14, conhecida como o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), em vigor para União e Estados desde janeiro do ano passado.

Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia e São Paulo são outros estados que já regulamentaram o marco.

As novas regras do MROSC incluem maior fiscalização do governo sobre a execução e benefícios do projeto, a exigência de ficha limpa dos/as dirigentes que também não podem ter cargo político eletivo ou parente de até segundo grau nesta situação e ainda a permissão para o recurso repassado ser utilizado para pagamentos de trabalhadores/as conforme Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Com informações de Hoje em Dia.

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