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Qual o papel do governo na oferta do serviço de banda larga no país? Qual a responsabilidade de cada operadora de telecomunicações na oferta deste acesso? Como o serviço deve ser prestado? Para saber a opinião dos usuários e das empresas do setor, o Ministério das Comunicações (MiniCom) está concluindo esta semana (15/01) uma consulta pública sobre a revisão do modelo de telecomunicações no país. O resultado do trabalho deve ser uma proposta de modificação da Lei Geral de Telecomunicações, de 1997, a ser enviada ao Congresso Nacional.

Num contexto de disputas de rumos por parte dos agentes que atuam no setor das comunicações, o desafio é construir uma legislação que dê respostas à importância crescente da internet na sociedade, que reafirme e concretize a ideia de que o acesso à internet é um direito essencial ao exercício da cidadania, como já faz o Marco Civil da Internet. Mais ainda: uma lei baseada na compreensão de que os serviços de telecomunicações -entre os quais se incluem os que suportam o acesso à rede – são públicos, mesmo que prestados por empresas privadas, e que estas tem obrigações a cumprir perante o Estado.

Na contribuição enviada ao Minicom, o Intervozes defendeu a garantia de políticas de universalização combinadas à regulação de preços e tarifas, além da possibilidade de gratuidade no acesso à banda larga. Sugeriu que a base da infraestrutura seja o investimento em redes de fibra ótica, mas sem desprezar o potencial aproveitável dos cabos de cobre já mais disseminados pelo País, além de outras tecnologias, como o satélite.

Apontou ainda que às redes de transporte de banda larga (e a respectiva oferta de capacidade no atacado) deve ser aplicada política específica e diversa das redes de acesso (e a respectiva oferta do serviço ao usuário final ou varejo), que também deve ser objeto de políticas públicas.

Tais perspectivas vão ao encontro do que propõe a Campanha Banda Larga é um Direito Seu, da qual o Intervozes é integrante, que em 2013 apresentou ao Ministério das Comunicações e à Anatel uma proposta para a universalização da banda larga no País. Ela se baseia em concessões do serviço de telecomunicações que dá suporte ao acesso à Internet para a operação dos grandes troncos, isto é, no atacado.

As concessões seriam realizadas a partir da licitação da infraestrutura de rede reversível das concessões de telefonia fixa, bem como da oferta de subsídios públicos. Integrariam os contratos de concessão: metas de universalização das redes de transporte em fibra ótica e controle do preço do link no atacado para garantir sua competitividade. Os bens indispensáveis à prestação desse serviço seriam reversíveis, que devem retornar à União ao término dos contratos de concessão, para garantir a continuidade do serviço e o caráter estratégico dessas redes para as comunicações do País.

A transição para as concessões de banda larga no atacado poderia ocorrer com a antecipação do fim dos contratos de telefonia fixa atualmente em vigor. A partir daí, seriam realizadas novas licitações, incluindo a operação da banda larga no objeto desses contratos. Essa política resultaria em reflexos diretos e indiretos na política a ser realizada no varejo.

O primeiro reflexo direto é que os prestadores que contratarem o link da concessionária no atacado deveriam ofertar um “plano básico” de banda larga fixa, com características definidas pela União. Quanto ao reflexo indireto, a existência de uma concessionária de atacado com condições de ofertar alta capacidade de rede a um preço de link competitivo tenderia a estimular a existência de diversos prestadores locais (estatais, comerciais e comunitários).

Caso isso não ocorra, há três alternativas à disposição do poder público para aplicação conforme o caso: a construção da última milha, infraestrutura que chega ao usuário final, e a oferta do serviço a esse usuário podem passar a compor o contrato de concessão do atacado; a Telebrás pode construir a última milha para ofertar o serviço diretamente ao usuário final ou conceder o uso dessa rede a provedores locais por meio de seleção pública; a União pode realizar leilões reversos, estabelecendo metas de universalização para a rede de última milha e “plano básico” de banda larga fixa a ser ofertado.

Uma das questões colocadas pela consulta pública diz respeito à pertinência de se manter os recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) “destinados a cobrir a parcela do custo das obrigações de universalização que não possa ser recuperada com a exploração eficiente do serviço”, conforme a lei 9.998/2000, que o instituiu.

Consideramos que o Fust deve continuar com sua destinação original, já que a atual ineficiência de sua aplicação se dá por razões externas à legislação.

A primeira é o contingenciamento reiterado do fundo, assim como dos outros fundos do setor de telecomunicações, e a destinação de seus recursos para o cumprimento da meta de superávit primário. Nesse caso, o único problema da lei é ter criado um fundo contingenciável, que permite esse tipo de manobra. A revisão desse aspecto, sim, seria fundamental.

A revisão normativa deve considerar também como desafios para a universalização da Internet banda larga no Brasil a nossa imensa extensão territorial e as desigualdades existentes entre as diferentes regiões do País ou até em uma mesma região, se compararmos as possibilidades de conexão nas grandes cidades e nas zonas rurais.

É a compreensão integrada do território nacional que pode corrigir um importante problema do atual modelo de concessões. Na divisão de outorgas da telefonia fixa, não foi corretamente equacionada a atuação combinada em áreas lucrativas e não-lucrativa. Uma operadora, por exemplo, ficou responsável somente pelo estado mais lucrativo, São Paulo. Por outro lado, a empresa que resultou da fusão entre a Oi e a Brasil Telecom teve que atender as obrigações da concessão de telefonia fixa em 26 unidades da federação.

A má distribuição dessas responsabilidades, entre outros fatores, contribui para a disparidade atual na situação econômica da Oi e da Telefônica. Assim, uma lição a ser aprendida para adequar o modelo é a de que a atuação combinada é fundamental para que o provimento de serviços em áreas não lucrativas possa ocorrer de forma minimamente sustentável. A partir disso, deve-se, inclusive, considerar um modelo que preveja subsídio cruzado com a arrecadação em áreas mais ricas, colaborando para o custeio do provimento nas demais.

Em contraponto à proposta do Intervozes e da Campanha Banda Larga, há aqueles que defendem, inclusive dentro do governo, a unificação da prestação dos serviços de telecomunicações sob os moldes regulatórios atualmente aplicados ao “regime privado”, o que não sobrevive no nosso sistema constitucional. Portanto, embora seja uma opção cogitada por alguns setores, não é de fato uma medida que possa ser considerada.

Qualquer que seja a solução adotada a partir da revisão da legislação empreendida pelo MiniCom, é fundamental que aos serviços essenciais continue sendo aplicado um conjunto de obrigações que abranja: metas de universalização, controle tarifário, reversibilidade de bens e contratos de concessão periodicamente revistos e atualizados. Nunca é demais ressaltar que a comunicação é um direito – e o acesso a ela deve ser garantido a todas e todos.

Clique aqui para ler a íntegra da contribuição feita à consulta pública pelo Intervozes.

Fonte: Intervozes

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