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O presidente Michel Temer sancionou no dia 24/05 a nova Lei de Migração (13.445/2017), aprovada no dia 18/4 por unanimidade no Senado (o texto já havia passado pela Câmara). Ao todo, vinte trechos do texto foram vetados por Temer, contrariando o amplo consenso que havia sido construído no Congresso ao longo da tramitação da proposta – que é de autoria do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), hoje ministro das Relações Exteriores.
Deputados e senadores terão trinta dias a partir da comunicação da sanção ao Legislativo para rever os vetos presidenciais. O texto será regulamentado posteriormente através de decreto do Executivo.
Clique aqui para ver as justificativas do Planalto para cada um dos vetos.
Apesar das mudanças, organizações de direitos humanos que acompanham o tema acreditam que a versão sancionada ainda representa um avanço importante de paradigma para a política migratória brasileira.
Para Camila Asano, coordenadora de Política Externa da Conectas, “estamos por fim revogando o Estatuto do Estrangeiro, uma norma da ditadura militar que é atrasada e incompatível com a Constituição e com os compromissos internacionais assumidos pelo país”.
“O novo texto ainda tem o mérito de repudiar a xenofobia e discriminação, desburocratizar o processo de regularização, consolidar a política de vistos humanitários e de acabar com a possibilidade de detenção por razões migratórias –  o que significa que ninguém poderá perder a liberdade por simplesmente estar irregular”, completa. “Ela também elimina a vedação de direitos aos migrantes prevista no Estatuto – que os proibia, por exemplo, de participar de protestos – e garante o devido processo legal em casos de repatriação.”
Vetos
Ainda segundo Asano, os vinte vetos aprovados por Temer são “graves” porque “desrespeitam a construção suprapartidária no Congresso e, ainda, a participação democrática da sociedade civil em todo o processo”. Ela também explica que as mudanças fragilizam dispositivos que materializariam os princípios expressos no início da lei, como o de “promoção da entrada regular e de regularização documental”.
Um dos vetos mais criticados, nesse sentido, é o do artigo 118, que concedia autorização de residência a migrantes já estavam no Brasil até julho de 2016, independentemente de sua situação migratória.
A não regularização dos migrantes é vista como um entrave a sua integração social e econômica. “O veto a esse ponto é especialmente problemático porque mostra que o Brasil não virou totalmente a página da legislação migratória. Se a mudança for mantida, perderemos a oportunidade ter um verdadeiro recomeço, como deveria ser”, afirma Asano.
A medida conhecida “anistia migratória” já foi concedida pelo presidente Fernando Henrique Cardoso em 1999 e pelo presidente Lula em 2009. “Temer dá mais uma mostra de descompromisso com boas práticas em direitos humanos”, critica.
A Conectas também lamentou o veto ao parágrafo segundo do artigo primeiro, que dispunha sobre a circulação de povos indígenas nas terras tradicionalmente ocupadas. “Vemos mais uma vez o governo Temer atacando frontalmente o direito das comunidades de usufruir de seus territórios tradicionais. É lamentável que o Executivo tenha cedido a pressões escusas e infundadas”, comenta Asano.
Ela lembra, ainda, que muitos dispositivos da nova lei demandam regulamentação posterior. “A elaboração do decreto que regulamentará a lei deve ser participativa e transparente. Será inadmissível que a Presidência decida sobre isso da mesma forma como fez com os vetos: a portas fechas e ignorando a longa construção de consensos junto à sociedade civil”, alerta Asano.
Leia aqui os mitos e verdades sobre a nova Lei de Migração.
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