O projeto de Romário (Pode-RJ) altera a lei 13.146 para promover maior inclusão das pessoas com deficiência
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (20) o projeto de Romário (Pode-RJ) que altera a Lei Brasileira de Inclusão (lei 13.146). O projeto trata sobre uma abordagem multidisciplinar e o atendimento individualizado para promover a inclusão das pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade (PLS 204/2017).
Segundo o texto aprovado, toda pessoa com deficiência em situação de abandono, isolamento, dor, mal-estar ou qualquer forma de exclusão, passa a ter direito à avaliação, inclusive domiciliar, por uma equipe multidisciplinar, que elaborará a partir daí um plano de atendimento personalizado para assegurar o exercício de seus direitos.
Este atendimento personalizado pode incluir a prestação de serviços nas áreas de esporte, cultura, educação, saúde, trabalho, segurança, assistência social e jurídica. Visando garantir estes objetivos, além do atendimento domiciliar, fica previsto também o uso de equipamentos públicos.
— É importante que o poder público e a comunidade saiam do papel simplesmente reativo, agindo apenas quando provocados por algum clamor em torno do abandono de uma ou de outra pessoa. Se a inclusão não for ativamente buscada, a exclusão continuará a ser a regra — afirmou Romário durante a reunião.
O relator foi Paulo Paim (PT-RS), que disse que a proposta amplia políticas públicas já existentes.
— Vai além de medidas de acolhimento já previstas no âmbito da assistência social e da saúde, pois trata de estabelecer uma linha de ação capaz de alcançar pessoas que, de tão excluídas, sequer chegam a solicitar uma ajuda — frisou o senador.
O projeto segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).