A Plataforma por um Novo Marco Regulatório para as Organizações da Sociedade Civil enviou nesta quarta-feira (3) um documento com suas contribuições para o processo de regulamentação da Lei 13.019/2014, que estabelece normas gerais para as parcerias entre OSCs e o Poder Público. As propostas foram discutidas e aprovadas durante o III Encontro de Signatários da Plataforma, realizado em Brasília nos dias 26 e 27 de agosto.
A nova legislação entrará em vigor 90 dias após sua publicação, ocorrida no Diário Oficial de 1º de agosto de 2014. O processo de regulamentação é considerado fundamental para a Plataforma por possibilitar aprimorar a legislação e esclarecer interpretações.
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“Dos 15 pontos que a Plataforma defendia para contratualização entre o Poder Público e as OSCs, 12 foram contemplados de forma positiva na nova lei. O principal aspecto que ficou de fora é a ausência de normas simplificadas o suficiente para conseguir alcançar pequenas organizações”, explica a advogada Paula Storto, assessora jurídica da Abong. “Dessa forma, as demandas relativas à regulamentação têm a ver com isso: simplificar e desburocratizar ao máximo os processos”.
Na avaliação da Plataforma, a lei aprovada pelo Congresso traz uma tendência excessiva à responsabilização de pessoas físicas e jurídicas, prevendo sanções que não existem em contrato do Estado com empresas, por exemplo; e uma lógica excessivamente burocrática, com sobreposição de instâncias de controle e outras questões.
“A nova lei é muito positiva, é uma lei nacional e inédita. Pela primeira vez na história existe uma lei e não portarias para regulamentar esse assunto, é um passo muito importante. Agora, vão começar a se criar uma estrutura e uma cultura mais coerente para essas relações”, avalia Paula.
Consulta pública
Para auxiliar no processo de regulamentação, o governo federal abriu uma consulta pública via internet. Coordenada pela Secretaria-Geral da Presidência da República, a consulta ficará no ar até o dia 26.
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