Cerca de 15 alunos foram encaminhados à delegacia. Ação ocorreu sem ordem judicial
A Polícia Militar desocupou o Centro de Ensino Médio Dona Filomena Moreira de Paula, em Miracema do Tocantins, a 78 quilômetros da capital do estado, Palmas, na manhã desta quinta-feira (27). Foram encaminhados 26 estudantes ao Distrito Policial, alguns deles algemados. Segundo pessoas que acompanharam o caso, a ação ocorreu sem ordem judicial.
O colégio era ocupado desde quarta-feira (26) por alunos da própria unidade, com apoio de estudantes da Universidade Federal do Tocantins (UFT). A ocupação protestava contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 241, que congela investimentos públicos por 20 anos, e Medida Provisória (MP) 746, que altera o ensino médio no país.
Algemados
Os estudantes, incluindo os menores, foram detidos pela PM após determinação do promotor de Justiça Vilmar Ferreira de Oliveira para desocupar o local. De acordo com Flávio Suarte Passos, advogado e secretário da subseção da OAB em Miracema, a desocupação ocorreu sem ordem judicial. Passos foi à delegacia ela manhã acompanhar a coleta de depoimento dos estudantes detidos.
Segundo Passos, os estudantes estão no distrito policial desde às 10h. Ele afirma que os discentes estão sendo enquadrados por desacato à autoridade.
“A desocupação ocorreu por determinação do promotor de Justiça. Não havia ordem judicial. Essa determinação é questionável. Se há uma situação de flagrante, qualquer cidadão pode dar voz de prisão e acionar a polícia. No caso, não havia caso de flagrante, a ocupação era pacífica”, relata Passos. “Eu entendo que o Ministério Público deveria ter requerido à Justiça um mandado de reintegração. Quem tem poder determinar a ação é o Poder Judiciário”.
Resposta
O Ministério Público do Tocantins, questionado pela reportagem, afirmou em nota que “tanto a Polícia Militar quanto o representante do Ministério Público Estadual tentaram o diálogo para que os estudantes desocupassem o imóvel, porém, diante da recusa, o promotor de Justiça determinou que a PM iniciasse a desocupação”.
O documento diz também que “a Súmula Vinculante nº 11, do Supremo Tribunal Federal, estabelece que o uso de algemas em adolescente infrator é permitido somente em casos excepcionais em que haja resistência, risco de fuga e perigo à integridade física do adolescente ou de terceiros”.
As indagações do Brasil de Fato sobre a ausência de ordem judicial para ação não foram respondidas. A Polícia Militar do estado foi contatada, mas também não retornou.
Fonte: Brasil de Fato