Em resposta à reação negativa de empresas e do mercado publicitário, Conselho reafirma validade de resolução
Publicada no dia 4 de abril, a Resolução nº 163 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente considera abusiva toda publicidade voltada para crianças e adolescentes, vetando assim a persuasão de pessoas nessas faixas etárias ao consumo de produtos e serviços. A medida sofreu ataque das empresas de comunicação e publicidade, que se negaram a reconhecer autoridade do Conselho para definir regras sobre o tema. No entanto, a ofensiva deverá ir por água abaixo.
“A lei de criação do CONANDA, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a própria Constituição estabelecem que o Conselho pode fazer resoluções e que elas têm peso de lei”, afirma Edmundo Korger, presidente do Conselho e diretor executivo da organização da sociedade civil Centro de Educação e Cultura Popular (CECUP).
As empresas de comunicação e publicidade se apoiam na tese de que a resolução fere o Estado Democrático de Direito e o artigo 170 da Constituição, que prevê o livre exercício da atividade econômica. No entanto, como afirma Renato Godoy, pesquisador do Instituto Alana, organização da sociedade civil que defende os direitos da criança e do adolescente, para além de interesses econômicos, “a ideia da criança como consumidora e promotora de vendas tende a confrontar uma importante conquista da sociedade brasileira: a noção da criança como um sujeito de direitos, previstos no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente”.
Segundo Kroger, desde a promulgação do ECA a sociedade civil discute a forma como as empresas de comunicação e publicidade se comportam. Frente à inatividade dos órgãos reguladores – que para ele escolhem proteger o mercado publicitário – o CONANDA se uniu a especialistas da área de direito e da psicologia para intervir nos abusos e perigos da publicidade infantil no país. “A propaganda, do jeito que é feita no Brasil, de maneira muito clara, viola direitos da criança e do adolescente. Ela vende e empurra desejos que a prejudicam”, afirma.
O apoio jurídico da Resolução está baseado no Código de Defesa do Consumidor, especificamente nos artigos 36 e 37, que afirmam: “É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança”.
Para que a resolução seja cumprida, Kroger afirma que o CONANDA possui apoio dos Ministérios Público e Judiciário e que as empresas que insistirem em manter comerciais que não sigam a medida terão que responder judicialmente. “Ouvimos muito dessas empresas o discurso de responsabilidade social. Em seus países de origem, com certeza elas não usam as mesmas estratégias abusivas de publicidade como usam aqui. Agora, isso não será mais permitido”, defende.