Texto aprovado contempla reivindicações das OSCs, além de adiar para 2016 a entrada em vigor da lei para União e estados. Municípios ficam para janeiro de 2017
Do Observatório
O Senado aprovou nesta quarta-feira (11) a Media Provisória 684/2015, que modifica para melhor a Lei 13.019/14, que cria novas regras sobre parcerias voluntárias entre organizações da sociedade civil (OSCs) e a administração pública. A matéria irá à sanção presidencial.
A MP foi originalmente emitida pela Presidência da República com o objetivo de adiar a entrada em vigor da nova legislação para fevereiro de 2016. O texto aprovado, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) na comissão mista que analisou a medida, mantém essa mudança, mas reformula a lei, incluindo diversas reivindicações das OSCs. Além disso, permite aos municípios a aplicação das novas regras somente a partir de 1º de janeiro de 2017.
O trabalho de Barbosa foi elogiado pela Plataforma por um Novo Marco Regulatório para as OSCs, que se mobilizou pela aprovação do relatório sem modificações tanto no Senado quanto na Câmara, onde a proposta foi aprovada no último dia 28.
“Fomos muito felizes no resultado que conseguimos. A lei aprovada no ano passado tinha vários problemas e conseguimos, através da MP, melhorá-la no Congresso”, analisa Eleutéria Amora, diretora estadual da Abong no Rio de Janeiro e representante da Plataforma. “Agora necessitamos que a presidenta Dilma sancione essa lei sem vetos, e que ela entre em vigor já em 2016. Temos uma agenda grande para ser tratada na questão da sustentabilidade das organizações e outros temas, mas demos ontem um segundo passo importante. Foi uma vitória para as OSC e um reconhecimento de que elas são importantes para o Brasil”, afirmou.
A proposta recebeu apoio de senadores de diversos partidos. Relatora-revisora da proposta, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) disse que o projeto de lei de conversão corrige excessos do texto original da Lei 13.019/2014, e que as alterações efetuadas privilegiam o controle de metas e resultados, em detrimento dos controles de meio. A relatora disse ainda que as alterações representam uma questão suprapartidária, reconhecida pela sociedade civil, pelos organismos de controle, pelo Ministério Público e Defensoria Pública.
O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) destacou entre os aspectos inovadores da medida a avaliação muito mais ampla dos projetos, que contempla custos, metas e avaliação de resultados, fazendo com que a prestação de contas não seja meramente contábil, como ocorre hoje.
Favorável ao projeto, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse que o marco legal previsto no projeto cria uma plataforma legislativa para impedir a ocorrência de casos de corrupção nas entidades que mantêm contratos com o poder público.
A senadora Ana Amélia (PP-RS) disse que o terceiro setor é uma área relevante para país, e que o marco regulatório traz “tranquilidade, serenidade, segurança e transparência, um avanço extraordinário” para a participação da sociedade no desenvolvimento econômico do país.
(Com informações da Agência Senado)