Skip to content Skip to sidebar Skip to footer

Voto decisivo foi dado nesta quinta-feira pelo decano, Celso de Mello, que se alinhou aos ministros que defenderam a livre iniciativa e não viram prejuízo ao trabalhador

Por Rede Brasil Atual

Na quinta e última sessão para discutir o tema, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu liberar a terceirização, independentemente de setor ou atividade, como pediam representantes patronais. Por 7 votos a 4, a Corte acolheu a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, ajuizada pela Associação Brasileira do Agronegócio, e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, da empresa Cenibra, de Minas Gerais.O voto decisivo, o sexto, foi dado na tarde desta quinta-feira (30) pelo decano do STF, ministro Celso de Mello. Em meia hora de exposição, o decano se alinhou àqueles que defendem a liberdade de contratação por parte das empresas. “É certo que a liberdade de iniciativa não tem caráter absoluto”, afirmou Mello, para quem há limitações “que o Estado pode legitimamente impor”, com base no artigo 170 da Constituição, que fala em ordem econômica “fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa”. A maioria desconsiderou a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que vedava a terceirização em atividades-fim.

Votaram pela terceirização irrrestrita os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux (relatores), Alexandre de Moraes, Dias Toffoli (futuro presidente do STF), Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Posicionaram-se contra Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. Com o resultado já definido, a presidenta da Corte, Cármen Lúcia, fez um voto rápido, em poucos minutos, acompanhando a maioria.

Para o ministro Celso de Mello, eventuais abusos na prática da terceirização devem ser “reprimidos pontualmente”. Mas a “construção de obstáculos genéricos” é inadmissível, acrescentou, falando em perda de eficiência produtiva. Sem citar a fonte, o decano disse ainda que há “dados estatísticos” comprovando relação entre crescimento de emprego formal e terceirização. Ele também não viu sinais de precarização e prejuízo ao trabalhador com a adoção dessa prática. Pelo contrário, disse: ele seria prejudicado com a proibição.

Segundo ele, na terceirização as empresas contratadas devem adotar as mesmas regras das tomadoras de serviços. “As regras trabalhistas se mantêm preservadas e perfeitamente aplicadas”, afirmou o decano. Não se pode proibir totalmente, acrescentou, apenas porque “algumas empresas pretendem burlar as regras trabalhistas”.

Para Cármen Lúcia, a preocupação no debate é saber qual a forma mais “progressista” de se assegurar empregos, direitos econômicos e, principalmente, o direito do trabalhador. Ele discordou dos ministros que associavam a terceirização a uma precarização ou “degradação” do trabalho.

Na semana passada, os dois relatores, Barroso e Fux, concordaram com o ponto de vista empresarial, considerando a prática lícita em todas as etapas da produção. Moraes, Toffoli, Gilmar e Mello acompanharam o voto, enquanto Fachin, Rosa, Lewandowski e Marco Aurélio divergiram. O Ministério Público Federal também se manifestou contra a terceirização ilimitada, afirmando que trabalho não é “mercadoria”.

 (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

What's your reaction?
0Sorrindo0Lol0Ual0Amei0Triste0Bravo

Deixe um comentário

Acesse o banco de Práticas Alternativas

Conheça experiências reais que unem a justiça social, radicalização da democracia e harmonia com o meio ambiente

Encontre o Observatório nas redes sociais
Assine e acompanhe o Observatório da Sociedade Civil

    Realização

    Apoio

    Apoio

    Apoio

    Apoio

    Copyright © 2024. Todos os direitos reservados à Abong.