Julgamento de ADIN movida pela OAB acabou nesta tarde, com oito votos pela inconstitucionalidade das doações e três contrários. Mudanças valem já para a eleição de 2016
Por Nicolau Soares, do Observatório
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (17), por 8 votos a 3, declarar inconstitucionais as doações de empresas para campanhas eleitorais. A mudança vale já para as eleições municipais de 2016.
O resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é uma vitória dos movimentos e organizações da sociedade civil que lutam por uma reforma política democrática.
“Ganhamos uma. Valeu a pena mais de dez anos de luta, de participação em debates por todo o Brasil, as madrugadas escrevendo textos, respondendo perguntas, recebendo criticas. Parabéns a todos e todas que caminharam juntos e juntas nesta luta”, declarou José Antonio Moroni, representante da Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político, em sua conta no Facebook.
O julgamento começou em dezembro de 2013, mas foi concluído apenas hoje por conta de um pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes, que paralisou o processo por um ano e cinco meses.
Na ocasião do pedido, já eram computados seis votos a favor da proibição (dos ministros Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Dias Tofffoli e Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski) e apenas um contrário, de Teori Zavascki.
O julgamento foi retomado ontem, quando Mendes apresentou seu voto contrário à proibição. As ministras Rosa Weber e Carmen Lúcia votaram hoje, favoravelmente à tese da OAB. O julgamento foi encerrado com Celso de Mello, que foi favorável às doações empresariais.
A decisão não afeta diretamente projeto de lei aprovado recentemente pelo Congresso que permite doações de empresas, mas dá respaldo à presidente Dilma Rousseff para o veto. Caso a lei seja sancionada, outra ação poderá ser apresentada ao STF para invalidar o financiamento de empresas com base no novo entendimento do tribunal.