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Para diretora da Abong-BA, é fundamental que organizações filiadas à Associação participem da regulamentação da nova lei em seus Estados

No final de abril deste ano, durante a Conferência Nacional de Direitos Humanos, a presidenta eleita Dilma Rousseff assinou o decreto federal que regulamenta a Lei 13.019/2014, que estabelece novas regras para as parcerias entre Estado e Organizações da Sociedade Civil (OSCs). A nova legislação, que integra proposta por um Novo Marco Regulatório para as OSCs entrou em vigor em janeiro de 2016. O decreto autorizou sua regulamentação.

Sendo federal, a medida então se aplica somente à União. A regulamentação da lei nos Estados e municípios ainda não foi estabelecida e será construída de acordo com suas particularidades, com prazos de um e dois anos, respectivamente.

Para Eliana Rolemberg, diretora estadual da Abong na Bahia, é fundamental que organizações associadas à Abong participem da regulamentação da lei em seus Estados, mesmo que o decreto seja necessário para a organização em nível federal. “No âmbito dos Estados, é importante que a lei seja interpretada no sentido das organizações e que as associadas conheçam muito bem seu sentido e possam pressionar para que questões fundamentais da luta estejam garantidas no modelo da implementação”.

Diversas associadas à Abong do Estado da Bahia estão bem ativas na pauta do Marco Regulatório das OSCs, organizando há anos sessões especiais na Assembleia Administrativa, audiências, rodas de discussão com autoridades, etc. A pretensão, agora, é ter articular uma Frente Parlamentar. A Bahia foi um dos embriões da Plataforma por um Novo Marco Regulatório para as OSCs, que hoje tem grande representatividade e força. O Estado está se organizando este ano para compor o Conselho Nacional de Fomento e Colaboração (Confoco), órgão de caráter consultivo composto por representantes do governo e da sociedade civil.

Fomento e colaboração

“Desde o descobrimento do Brasil se faz parcerias. A primeira organização que recebeu recurso público para prestar serviço de saúde foi a Santa Casa. E desde então, nunca teve uma lei para regulamentar essa parceria”, aponta a advogada Paula Storto.

A Lei 13.019/2014 trata das parcerias entre OSCs e poder público, não trata de todo o Marco Regulatório das OSCs. A legislação aborda e define dois instrumentos, o fomento e a colaboração. A colaboração é um tipo de projeto concebido pela Administração Pública Federal para execução de serviços bem específicos de sua própria alçada. Então, as OSCs envolvidas no processo só participam da mobilização e capacitação, como se fosse uma política pública. O fomento trata de parcerias com projetos criados por OSCs ou que tenham envolvimento com elas. O Estado é o facilitador dessas atividades que são de autoria das OSCs.

Para Paula, o grande desafio agora é fazer bons editais para que não haja riscos destes serem muito burocráticos e apenas organizações mais estruturadas e assessoradas consigam acessar os recursos públicos. “É importante o poder público ter diálogo com as organizações para ter critérios para seleção de OSCs menores. A administração [pública] nunca fez isso, não existe cultura institucional voltada para isso, só para prestação de serviço e não parcerias”, observa.

Eleutéria Amora, diretora executiva da Abong, indica que o próximo passo é conquistar a regulamentação da lei, garantir que o decreto seja cumprido. “O decreto foi assinado nos marcos da democracia, mas a democracia foi rasgada. A lei é nacional, mas o panorama é de retrocesso de direitos. Então, a tarefa é ainda maior, é não deixar que esse decreto seja revogado, mas que seja implementado e funcione mesmo nesse contexto de violação de direitos.”

Antonia Rodrigues, diretora estadual da Abong no Rio de Janeiro, acredita que o diálogo das OSCs com o poder público sobre a implementação da Lei nos Estados é essencial. “Se for pautado só no nosso campo, sem levar para a Câmara dos Deputados ou Assembleia Legislativa, não vai ter visibilidade pública para o Estado regulamentar. Sem isso não tem respaldo”, alerta.

Fonte: Abong, por Marcela Reis

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