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Realizada nesta terça-feira, atividade faz parte do esforço das organizações para promover um calendário de formações, debates e rodas de diálogo sobre a legislação que estabelece um novo padrão para as relações entre Estado e OSCs

Nesta terça-feira (20), em Belém (PA), aconteceu o Seminário Lei 13.019/2014: cenários e desafios para as Organizações da Sociedade Civil na Amazônia Paraense.

A atividade faz parte do esforço das Organizações da Sociedade Civil (OSCs), protagonizado pela Plataforma por um Novo Marco Regulatório para as OSCs, para promover um calendário de formações, debates e rodas de diálogo sobre a Lei 13.019/2014, que estabelece um novo padrão para as relações entre Estado e OSCs. Sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em julho do ano passado, a nova lei teve prorrogado o prazo para entrada em vigor para 23 de janeiro de 2016.
O seminário teve como premissa fomentar o diálogo acerca dos desafios para as organizações da região da Amazônia Paraense no que se refere à implementação da nova lei, bem como elaborar uma agenda de estadualização e municipalização da mesma. A programação contou com duas sessões plenárias.

Pela manhã, Eleutéria Amora, diretora estadual da Abong e representante da Plataforma por um Novo Marco Regulatório para as OSCs, e Rodrigo de Medeiros Silva, consultor da Secretaria de Governo da Presidência da República para a agenda do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, compuseram a primeira mesa, que cuidou de esmiuçar a Lei 13.019.

Rodrigo trouxe uma apresentação geral acerca da construção da Lei e seus principais pontos, ressaltando o surgimento da demanda na sociedade civil organizada e o objetivo essencial da nova legislação, que é aperfeiçoar o ambiente jurídico e institucional de atuação destas entidades. O consultor mencionou reclamações por parte das organizações em relação à arbitrariedade dos gestores públicos e ao dirigismo das instituições públicas, bem como aos desafios enfrentados por elas. Sem contar o grande pleito por transparência na aplicação dos recursos. “Nós sabemos da criminalização que sofrem as organizações da sociedade civil. Depois de tantos episódios de criminalização, a Lei 13.019 vem como importante instrumento para garantir a valorização e o fortalecimento desta parceria entre poder público e sociedade civil organizada”, salientou.

O consultor também pautou a falta de consenso interpretativo em relação à nova legislação entre poder público e OSCs. “Nos debates de que eu tenho participado, é perceptível uma diferença de interpretação sobre alguns dispositivos da lei, o que pode facilitar ou dificultar estas parcerias. Mas, esta disputa é natural no período de regulamentação de qualquer lei. Temos que estar atentos e disputar estas interpretações para garantir que a lei 13.019 cumpra com o seu objetivo primeiro. Uma postura de desvalorização da parceria com as OSCs vai contra a própria lei, já que esta fala em valorização e fortalecimento das organizações da sociedade civil.”

Para Eleutéria, há uma desigualdade profunda no acesso a recursos públicos no Brasil, que reflete a própria desigualdade social do País. Ela reflete sobre a insegurança que orienta hoje o acesso a estes recursos por parte das organizações. “Da forma como é hoje, não é vantajoso para nós. A maioria das organizações do campo da Abong gostaria de acessar o recurso público, mas não por intermédio de uma parceria profundamente desfavorável para nós, porque iniciamos a parceria e corremos o risco de ter nossas organizações fechadas por conta do processo de prestação de contas ou de outros pontos do formato de acesso atual. Estamos falando de relações profundamente injustas entre o Estado e as organizações”.

Para a diretora da Abong, a nova lei vem justamente para mudar o entendimento dos/as gestores/as públicos em relação ao acesso de recursos pelas OSCs. “A lei 13.019 traz um desafio maior para dentro do governo, já que, hoje, realizar convênio com a sociedade civil depende do entendimento do gestor de cada Ministério ou de cada Secretaria e do conhecimento ou não destes entes sobre o que nós fazemos.”
Ela destaca que uma nova prorrogação para o início da vigência da nova legislação não é do interesse das OSCs. Sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em julho do ano passado, a nova lei já teve prorrogado duas vezes o prazo para entrada em vigor. A previsão atual é 23 de janeiro de 2016. “As nossas organizações estão fechando. O que nós estamos fazendo pela segunda vez é a aproveitar a infelicidade da prorrogação para melhorar a lei, que tem problemas, em especial para os dirigentes das organizações. Não é preciso que o Estado venha para dentro das nossas organizações ao acessarmos recursos. Estamos falando do acesso a recursos, do direito das nossas organizações existirem, estamos falando de democracia”, enfatizou.

Eleutéria reforçou a legitimidade de as OSCs acessarem os recursos do Estado. “O que me moveu muito a entrar na briga por esta lei foi para que a nossa organização não fechasse e possamos continuar a fazer aquilo em que acreditamos sem ser penalizados por isso. É legítimo acessarmos o recurso que está na mão do Poder Executivo e que pertence ao povo brasileiro. A riqueza deste país tem que passar pelas nossas mãos e é justo.”

Para ela, a entrada em vigor da lei não garante o acesso a recursos, mas é mais um importante instrumento para o aprimoramento da democracia. “A lei não vai resolver tudo. A luta tem que continuar. Inclusive por sua regulamentação nos municípios e nos Estados. Nós estamos vivendo um momento complicado. Mas, como estaria o país sem a nossa luta diária?”

No período da tarde, Meive Ausonia Piacesi, representante Núcleo de Articulação e Cidadania (NUAC), vinculado ao Governo do Estado do Pará, e o promotor Sávio Araujo, do Ministério Público do Estado do Pará/Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social do Estado do Pará, compuseram o bloco de exposições representativas do governo estadual no momento dedicado a pensar as especificidades e desafios da agenda de estadualização e municipalização da nova lei no contexto da Amazônia Paraense.

Meive fez uma apresentação do trabalho realizado pelo NUAC, que se atém à articulação e estimulação de parcerias entre os três setores da sociedade a fim de contribuir para a redução das vulnerabilidades e consolidação dos direitos. Ela destacou a necessidade de as organizações se capacitarem para garantia de que estejam dentro dos processos de acesso a recursos públicos e contou que o processo prévio à regulamentação da lei 13.019 teve início no Estado do Pará. “Estamos avançando na perspectiva de que precisamos fazer a regulamentação, mas precisamos estar alinhados ao governo federal neste processo. Mesmo assim, a gente vem trabalhando neste sentido e pensando nas nossas especificidades, no fator amazônico, em como envolver também s organizações menores, etc.”

O promotor Sávio Araujo, por sua vez, tem críticas à nova lei, mas considera um avanço do ponto de vista do combate à corrupção e à improbidade administrativa no repasse de recursos públicos ao setor.

Eliana Rolemberg, da CESE – organização associada à Abong no Estado da Bahia -, trouxe em sua fala a experiência baiana de construção da Lei 13.019 e do debate em torno da perspectiva de um novo marco regulatório para as Organizações da Sociedade Civil. Ela agradeceu a oportunidade promovida pela Abong de poder levar para a Bahia a experiência da Amazônia Paraense na construção deste marco.

Daltro Paiva, diretor estadual da Abong no Pará, afirmou que há, hoje, cerca de sete mil OSCs no Estado, numa região permeada de desafios, entre eles o fortalecimento do papel destas organizações para a consolidação da democracia e da justiça socioambiental. “Este seminário, ao abordar a Lei 13.019 e a agenda do Marco Regulatório das OSCs, o fez considerando as singularidades da região e a construção de canais de diálogo e interação para a internalização da lei no Estado e nos municípios a fim de aprimorá-la.”

Fonte: Abong

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