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Por Intervozes.

Elaborada em parceria com o Intervozes, foi protocolada pelo PSOL neste sábado (5/12), no Supremo Tribunal Federal, a ADPF 379 (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental), que questiona o controle de emissoras de rádio e TV por políticos. Além do artigo 54 da Constituição Federal, que proíbe deputados federais e senadores de firmar contrato com empresa concessionária de serviço público, a ação afirma que a prática viola outros preceitos fundamentais, como o direito à informação, a realização de eleições livres, o pluralismo político e o princípio da isonomia.

A ADPF 379 apresenta cópias de todos os atos e documentos oficiais que os comprovam o controle de dezenas de outorgas por 30 deputados federais e 8 senadores e identifica três tipos de uso político das licenças de rádio e TV: a moeda de barganha, com o uso das concessões como forma de obter apoio político; a utilização da outorga para influenciar a opinião pública a favor de seus sócios ou aliados e contra seus adversários; e a utilização do poder parlamentar para obter ou renovar outorgas próprias.

Na avaliação dos proponentes, pela competência atribuída a deputados e senadores para legislar sobre o serviço de radiodifusão e apreciar os atos de outorga e renovação de concessões, sua participação nas empresas de comunicação “provoca um inaceitável conflito de interesses e rompe a isenção e a independência dos parlamentares”.

Em 2014, o STF se pronunciou sobre o problema durante o julgamento da Ação Penal 530, que condenou um deputado federal por falsificação do contrato social de uma rádio FM. Segundo o Acórdão do Supremo, a falsificação foi feita para omitir a condição de sócio do parlamentar, em razão da vedação prevista no artigo 54 da Constituição e no artigo 38, § 1º, da Lei nº 4.117/62. Durante o julgamento, a ministra Rosa Weber afirmou que, para garantir “espaço livre para o debate público, não é suficiente coibir a censura, mas é necessário igualmente evitar distorções provenientes de indevido uso do poder econômico ou político”. O mesmo deputado federal condenado havia participado da reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara que aprovou a licença de sua própria rádio.

Na ADPF protocolada neste final de semana, o PSOL pede que o STF conceda liminar proibindo a União de renovar ou outorgar novas licenças de rádio e TV a empresas que possuam políticos como sócios diretos ou indiretos; o Congresso Nacional de aprovar tais licenças; o Poder Judiciário de diplomar políticos eleitos que sejam sócios de tais empresas; e o Poder Legislativo de dar posse a esses políticos. O objetivo é evitar que os princípios constitucionais voltem a ser lesados.

Por fim, a ADPF 379 pede que o Supremo declare tais práticas como inconstitucionais e comunique às autoridades e órgãos responsáveis pela concessão e renovação das outorgas como os preceitos fundamentais devem ser aplicados neste campo, visando a repetição de tais atos no futuro. O PSOL pretende ainda que o STF condene o Ministério das Comunicações por omissão na fiscalização das licenças de rádio e TV.

“Cada dia em que as emissoras de radiodifusão continuarem sob o controle de políticos titulares de mandato eletivo será mais um dia em que os preceitos constitucionais serão violados, e mais um dia em que o poder será exercido de forma abusiva e em desacordo com a Constituição”, afirma o texto.

No último dia 23, o Ministério Público Federal também recebeu representação contra parlamentares proprietários de concessionárias de radiodifusão. Uma série de ações pedindo o cancelamento das outorgas deve ser movida pelo MPF em diferentes estados da federação.

Confira abaixo a lista dos parlamentares mencionados na ADPF 379.

Deputados Federais
1. Adalberto Cavalcanti Rodrigues – PTB/PE;
2. Afonso Antunes da Motta – PDT/RS;
3. Aníbal Ferreira Gomes – PMDB/CE;
4. Antônio Carlos Martins de Bulhões – PRB/SP;
5. Átila Freitas Lira – PSB/PI;
6. Bonifácio José Tamm de Andrada – PSDB/MG;
7. Carlos Victor Guterres Mendes – PMB/MA;
8. César Hanna Halum – PRB/TO;
9. Damião Feliciano da Silva – PDT/PB;
10. Dâmina de Carvalho Pereira – PMB/MG;
11. Domingos Gomes de Aguiar Neto – PMB/CE;
12. Elcione Therezinha Zahluth Barbalho – PMDB/PA;
13. Fábio Salustino Mesquita de Faria – PSD/RN;
14. elipe Catalão Maia – DEM/RN;
15. Félix de Almeida Mendonça Júnior – PDT/BA;
16. João Henrique Holanda Caldas – PSB/AL;
17. João Rodrigues – PSD/SC;
18. Jorginho dos Santos Mello – PR/SC;
19. José Alves Rocha – PR/BA;
20. José Nunes Soares – PSD/BA;
21. José Sarney Filho – PV/MA;
22. Júlio César de Carvalho Lima – PSD/PI;
23. Luiz Felipe Baleia Tenuto Rossi – PMDB/SP;
24. Luiz Gionilson Pinheiro Borges – PMDB/AP;
25. Luiz Gonzaga Patriota – PSB/PE;
26. Magda Mofatto Hon – PR/GO;
27. Paulo Roberto Gomes Mansur – PRB/SP;
28. Ricardo José Magalhães Barros – PP/PR;
29. Rodrigo Batista de Castro – PSDB/MG;
30. Rubens Bueno – PPS/PR.

Senadores
1. Acir Marcos Gurgacz, PDT-RO;
2. Aécio Neves da Cunha, PSDB-MG;
3. Edison Lobão, PMDB-MA;
4. Fernando Affonso Collor de Mello, PTB-AL;
5. Jader Fontenelle Barbalho (PMDB-PA);
6. José Agripino Maia, DEM-RN;
7. Roberto Coelho Rocha, PSB-MA;
8. Tasso Ribeiro Jereissati, PSDB-CE.

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