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Participação do FNDC-MG em consulta pública da OEA relata panorama do setor brasileiro de comunicação. O tema será abordado em Informe Temático sobre liberdade de expressão
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O mercado brasileiro de comunicação é concentrado, pouco transparente, pouco fiscalizado e não promove a pluralidade nem a diversidade da sociedade. Em linhas gerais, é esse o resumo da contribuição do Comitê Mineiro do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) à consulta pública sobre concentração de propriedade dos meios de comunicação lançada pela Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). A consulta, aplicada aos países membros da organização, subsidiará um informe temático sobre liberdade de expressão, diversidade, pluralidade e concentração da propriedade de meios de comunicação no continente.
Ao lançar a consulta, a Relatoria Especial buscou traçar um panorama dos mercados nacionais coletando informações sobre legislação reguladora dos meios de comunicação, destacando pontos como a existência de dispositivos que limitem a propriedade cruzada, a audiência e a multiplicidade de licenças e uso de frequências do espectro público, assim como a existência de leis antimonopólio de caráter geral, entre inúmeros outros detalhes sobre o setor.
Especificamente em relação a uma legislação sobre a propriedade cruzada, o FNDC-MG informa à OEA que no Brasil ela é vaga e praticamente inexistente. No geral, está alinhavada no Art. 220 da Constituição Federal e no Art. 12 do Decreto-Lei 236/67. A Lei 12.529/11 (estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência), que trata de monopólio e oligopólio de forma ampla.
Cabe ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) fiscalizar as leis de concorrência. “Essa autarquia, no entanto, não promove um acompanhamento sistematizado e dinâmico que contemple as especificidades do setor. A competência para julgar a concorrência na radiodifusão encontra-se comprometida porque o CADE não possui expertise própria específica” para esses casos.
O FNDC-MG também informa, a partir de dados da ONG Transparência Brasil, que 21% dos senadores e 10% dos deputados federais brasileiros são concessionários de rádio e TV, mencionando a força da “bancada da mídia” no Congresso Nacional. O comitê alerta para a necessidade de regulamentação do Art. 54 da Constituição Federal, que vem sendo sistematicamente ignorado, e informa que além dos políticos detentores de concessões e outorgas há aqueles que não controlam diretamente emissoras de rádio e TV, mas indiretamente, por meio de suas famílias. “É necessário que a proibição prevista no Art. 54 se estenda a familiares de pessoas eleitas para cargos políticos”, observa o comitê.
Relatoria
A Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é um escritório permanente da Organização dos Estados Americanos (OEA) e foi criado para estimular a defesa do direito à liberdade de pensamento e expressão na região. Hoje, a OEA congrega os 35 Estados independentes das Américas, entre os quais Brasil, Argentina, Colômbia, Cuba, Costa Rica, Estados Unidos, Venezuela e Uruguai. A organização constitui o principal fórum governamental político, jurídico e social do Hemisfério.
Fonte: FNDC
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