Foi instalada nesta quarta-feira (02/09) no Congresso Nacional a Comissão Mista da Medida Provisória n° 684 de 2015, que alterou a entrada em vigor da Lei de Fomento e de Colaboração (Lei 13.019/2014) de 27 de julho de 2015 para 23 de janeiro do próximo ano. A Comissão, composta por senadores e deputados federais, titulares e suplentes, passa a ter como presidente o senador Paulo Bauer, de vice-presidente o deputado Antônio Brito, relatoria do deputado Eduardo Barbosa e a senadora Gleise Hoffman como relatora-revisora.
Editada pela presidenta Dilma Rousseff em 22 de julho deste ano, a MP 684/2015 alterou a entrada em vigor da Lei de Fomento e de Colaboração a pedidos de organizações e municípios que alegaram ser necessário mais tempo para se adequarem às exigências da lei, que trata das parcerias entre Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e poder público.
Após ter sido assinada pelo Executivo, a MP 684/2015 foi enviada ao Congresso Nacional e recebeu, no período de 23 de julho a 08 de agosto, 152 emendas apresentadas por 39 parlamentares de diferentes partidos. As emendas à MP serão agora analisadas e votadas pela Comissão Mista recém-instalada, as que forem aprovadas poderão alterar os dispositivos da Lei 13.019/2014.
OSCs no Brasil
Atualmente, existem no Brasil 303 mil OSCs, segundo dados do Mapa das Organizações da Sociedade Civil. A maior parte delas surgiu após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que reconheceu a organização e a participação social como direitos e valores a serem garantidos e fomentados. Das organizações existentes no País, apenas 7.283 estabeleceram parcerias com a União, registradas no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv), de 2018 a 2013. Ainda considerando o total das OSCs, informações de 2013, extraídas do Mapa, indicam que essas organizações estabeleceram vínculos formais com 2,1 milhões de trabalhadores.
Lei 13.019/2014
A Lei de Fomento e de Colaboração entrará em vigor em 23 de janeiro de 2016. De abrangência nacional, a legislação deverá ser considerada em todas as parcerias entre as OSCs e o poder público federal, distrital, estaduais e municipais. Composta por 88 artigos, a norma traz várias inovações como a substituição dos instrumentos jurídicos: saem os convênios e contratos de repasse e passam a valer os termos de fomento ou termos de colaboração. Outra mudança é a obrigatoriedade do chamamento público para a seleção das OSCs. As organizações também precisarão comprovar tempo mínimo de existência de três anos. A lei prevê ainda a possibilidade de remuneração da equipe de trabalho das OSCs, desde que relacionada ao objeto da parceria.
Fonte: Secretaria Geral da Presidência da República