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O professor doutor Roberto da Silva, docente do Departamento de Administração Escolar e Economia da Educação, da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP), foi uma criança internada e privada de sua liberdade na Febem [Fundação Estado do Bem Estar do Menor] de São Paulo. Já adulto, ativou uma campanha de mobilização internacional, que teve como resultado o fechamento dessa entidade estatal, denunciada pela Anistia Internacional como lugar de abuso policial. Ele sabe bem o que é a violência institucionalizada do Estado e fala sobre os efeitos negativos da redução da maioridade penal no Brasil, em tramitação no Congresso Nacional.

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Profesor Roberto da Silva venceu o passado de adolescente infrator para se tornar um renomado estudioso em Pedagogia Social.

Como avalia a redução da idade penal?

O Brasil pode sofrer a suspensão dos sistemas internacionais de direitos humanos se reduzir a idade legal. O Brasil é signatário de todos os tratados e convenções internacionais em matéria de Direitos Humanos, adotados pela Assembleia Geral da ONU [Organização das Nações Unidas]. A abolição, suspensão ou restrição dos direitos em virtude desses tratados e convenções por um Estado nacional requer que se comunique a todos os demais países signatários. A redução da responsabilidade penal dos adolescentes viola vários princípios das normas internacionais e o Brasil terá que comunicar e justificar a medida ante os192 países afiliados ao sistema da ONU. É este requisito da comunicação que pode resultar na suspensão e, inclusive, na expulsão do Brasil de organismos como a Organização dos Estados Americanos [OEA], a Comissão Interamericana de Direitos Humanos [CIDH] e a Corte Penal Internacional, entre outros. Isto seria lamentável porque o Brasil é uma referência internacional no âmbito da proteção das crianças e adolescentes, da luta contra o trabalho infantil e da regulação da adoção internacional de crianças.

Com relação ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, quais artigos serão violados?

Artigo 4º – Item 3. Os Estados Partes no presente Pacto, que façam uso do direito de suspensão, deverão informar, imediatamente, os demais Estados Partes no presente Pacto, por orientação do secretário geral das Nações Unidas, as disposições porque suspenderam e os motivos de tal suspensão. Cada Estado Parte fará uma nova comunicação, também para o secretário geral através das Naciones Unidas, sobre a data em que tenha dado por terminada tal suspensão.

Artigo 5º – Item 2. Não poderá admitir-se restrição ou suspensão dos direitos humanos fundamentais reconhecidos ou vigentes em um Estado Parte no presente Pacto, conforme a lei, convenções, regulamentos ou costumes, sob o pretexto de que o presente Pacto não os reconhece ou os reconhece em menor medida.

Qual é o objetivo do V Congresso Internacional de Pedagogia Social que você está organizando com toda uma equipe de destacados académicos, como Jacyara Silva de Paiva e Erineu Foerste?

O Congresso Internacional de Pedagogia Social, em sua quinta edição, é um evento dedicado a discutir, de maneira ampla, a regulamentação da educação social como profissão no Brasil e sua relação com a formação nas áreas da Pedagogia Social e da Teoria Geral da Educação Social.

Esse importante congresso questiona o lugar que deve ocupar a “educação popular, social e comunitária nas políticas públicas do Brasil”, em um momento em que se discute o Sistema Nacional de Educação, o Plano Nacional de Educação, a Reforma do Ensino Médio e a destinação dos recursos públicos para a Educação e também outros temas muito atuais, como a redução da idade penal e a violência contra a juventude negra e pobre das periferias. Vamos aprofundar debates e pesquisas a partir também de experiências internacionais e de boas práticas educativas populares e sociais, realizadas aqui no Brasil. Esperamos que a realização deste congresso possa traçar uma importante contribuição para a educação brasileira, em suas dimensões econômicas, políticas, sociais e culturais, que tornem efetivos os espaços sociais diversificados, mais além da escola e salas de aula, como um corpo de conhecimento que sirva para a teoria geral e as práticas de educação social, popular e comunitária, e como disciplina científica.

Fonte: Adital

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