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PLV sancionado aperfeiçoa Lei 13.019/2014, trazendo maior reconhecimento do valor da sociedade civil organizada e da legitimidade de seu acesso a recursos públicos

Da Abong

As relações entre as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e o Estado brasileiro deram um importante passo no último dia 14/12, segunda-feira. A presidenta Dilma Rousseff sancionou o Projeto de Lei de Conversão (PLV 21/2015), oriundo da Medida Provisória (MP) 684/2015, que melhora as regras para parcerias voluntárias entre administração pública e OSCs.

Sancionado com sete vetos, o PLV reformula alguns pontos do texto original da Lei de Fomento e Colaboração 13.019/2014, que entrará em vigor em 23 de janeiro 2016. Aos municípios, a aplicação das novas regras valerá somente a partir de 1º de janeiro de 2017.

Editada pela presidenta Dilma Rousseff em 22 de julho deste ano, a MP 684/2015 tinha como finalidade, originalmente, apenas alterar a entrada em vigor da Lei de Fomento e de Colaboração. No entanto, os debates no Congresso Nacional abriram nova oportunidade de participação para a sociedade civil, bem como para gestores/as públicos/as das três esferas e membros de órgãos de controle.

Para a Abong – Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais, o resultado da tramitação foi um aperfeiçoamento importante do texto legal sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, com maior respeito à autonomia das OSCs e desburocratização e transparência no que se refere ao repasse de recursos públicos para essas organizações. “Com a Lei 13.019, temos a base para iniciar um novo tempo na democracia brasileira, com o devido reconhecimento do valor da sociedade civil organizada e da legitimidade de que acessem recursos públicos, com base em regras claras e republicanas, para realizarem ações de interesse público”, destacou a Associação em nota.

A proposta original recebeu 152 emendas apresentadas por 39 parlamentares de diferentes partidos. Como resultado, o relatório de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) inclui diversas mudanças que atenderam reivindicações da Plataforma por um novo Marco Regulatório para as OSCs.

Para Laís Lopes, assessora especial da Secretaria de Governo, “a maioria dos vetos retoma algumas poucas redações que ficaram melhores no texto original do que no PLV”. Dentre as alterações propostas, Lopes destaca que o debate sobre a revogação dos títulos de Utilidade Pública Federal é exemplo de um dos pontos que ainda deverão ser aprofundados. Ainda segundo Laís, com as novas regras será dada maior transparência às parcerias estabelecidas e as OSCs terão mais estímulo para atuação em rede.

Ainda em nota, a Abong ressalta que “as OSCs são atores fundamentais para a democracia: além de atenderem a segmentos populacionais desfavorecidos e excluídos, têm sido ativas nos espaços de participação social, fazendo propostas e monitorando as políticas públicas. Têm também apoiado a organização de grupos de base, além de integrarem ou apoiarem movimentos sociais que lutam por direitos e justiça social.”

A Associação salienta ainda a importância da participação ativa da sociedade civil no processo de regulamentação e implementação do novo marco “a fim de transformar, por meio do diálogo, a cultura de desconfiança que, lamentavelmente, ainda impera em muitos órgãos administrativos e de controle.”

OSCs no Brasil

Atualmente, existem no Brasil 323 mil OSCs, segundo dados do Mapa das Organizações da Sociedade Civil. Das organizações existentes no País, de 2008 a 2014, mais de 45 mil estabeleceram algum tipo de relação com a União – como participação em conselhos ou comissões e repasse de recursos.

Do total de OSCs pesquisadas, 3,5% acessaram recursos públicos da administração pública federal no período analisado.

 

(Com informações de Marília Marques – Ascom/SG)

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