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Marco Regulatório Já!

Por Edmundo Ribeiro Kroger*

O dia 23 de maio de 2014 deve entrar para a história como o dia em que o governo brasileiro demarcou uma clara posição em favor da consolidação de uma sociedade brasileira mais democrática. É que nesta data a presidente Dilma Rousseff, diante de uma plateia qualificada, composta por mais de 2 mil pessoas, decretou três importantes leis cujo conteúdo amplia o conceito de democracia ao reconhecer o importante papel desempenhado pela sociedade civil organizada em nosso pais.

Com esta atitude, o Poder Executivo dá objetividade ao diálogo iniciado há quatro anos atrás, interrompendo o longo período de criminalização de que foram alvo as ONGs no Brasil, em sua esmagadora maioria, verdadeiros sustentáculos da democracia.

O primeiro Decreto, que recebeu o nº 8243/2014, define os princípios da participação, qualificando-a como essencial à governança verdadeiramente democrática e sistematizando, sob a forma de diretrizes, aspectos já praticados desde 1988 pela sociedade brasileira. A diferença é que tornar-se-á cada vez mais difícil aos gestores deixar de reconhecer a participação como instrumento, como ferramenta indispensável ao processo de condução da coisa pública. Aqueles (felizmente poucos, mas sempre sobreviventes) gestores ditadores de plantão, ou aqueles “estatistas” (infelizmente muitos) serão agora confrontados não apenas com os artigos da Constituição Federal, mas também com uma pormenorizada regulamentação do que venha a ser uma Conferencia, um Conselho Setorial ou uma Consulta Pública. Deveria ter ousado um pouco mais, mas enfim, avançou muito!

O segundo Decreto 8242/2014 regulamenta a concessão de Cerificados para Entidades Beneficentes de Assistência Social – Cebas, definindo com clareza quem pode, quem é e quem tem direito de receber isenção do pagamento da cota patronal do INSS, corrigindo distorções perpetuadas ao longo dos anos, ora privilegiando verdadeiros grupos empresariais, ora impondo restrições às verdadeiras entidades beneficentes no campo da saúde, da educação ou da assistência social.

Acertou enormemente ao definir a possibilidade de remuneração de dirigentes, rompendo definitivamente com o conceito assistencialista e caritativo, ainda presente no seio da administração pública brasileira, apesar dos avanços obtidos com a consolidação da Política da Assistencial Social, através da construção do SUAS. Manter a proibição da remuneração de dirigentes de organizações da sociedade civil se constituía numa deslavada hipocrisia vigente na sociedade brasileira: de um lado, a exigência de profissionalismo, e do outro, a criminalização da dedicação exclusiva, da doação do talento dos dirigentes à causas importantes e imprescindíveis à sociedade.

O terceiro Decreto, de nº 8.244/2014, estabelece as condições para transferência de recursos sob a forma de convênios e contratos de repasses, definindo os mecanismos de acompanhamento e de prestação de contas, possibilitando inclusive a utilização de até 15% do valor do convênio com pagamento de despesas administrativas, bem como a remuneração de pessoal próprio da entidade que tenha participação na execução do projeto, permitindo o devido recolhimento de encargos trabalhistas.

Corrige, pois, antiga distorção, que não permitia que aqueles que lutam pela implementação de direitos da cidadania tivessem seus direitos trabalhistas assegurados. Também impede a livre interpretação da legislação por servidores, que à falta de definição clara, criavam as próprias regras, dificultando o processo de prestação de contas e ou aprovação de relatórios comprobatórios das ações desenvolvidas pelo convenente ou contratado.

Mas a grande conquista ainda está por vir: a presidenta assumiu publicamente compromisso com a promulgação do projeto de Lei 7168/2014, ora na pauta para discussão e aprovação por parte do Congresso Nacional, denominado Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

Esta Lei consagra o princípio Constitucional de Democracia Participativa, concedendo as ONGs o reconhecimento como atores fundamentais para a consolidação do processo da participação, claro, sem esquecer outras possibilidades.  As organizações da sociedade civil estarão pois amparadas em sua relação com o Estado Brasileiro, por uma legislação apropriada, dando maior transparência a seus atos, obtendo também maior liberdade no seu papel de exercer o controle social sobre os atos dos governantes.

Como disse a Presidenta, repercutindo o refrão de grande parte da plateia: “MARCO REGULATÓRIO JÁ”, é o que pedimos aos nossos nobres deputados.

*Coordenador geral do Cecup – Centro de Educação e Cultura Popular, diretor estadual da Abong na BA, conselheiro nacional do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente na BA.

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